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Microempreendedor: saiba como fazer sua inscrição gratuitamente no MEI

Governo não cobra nenhum valor dos microempreendedores individuais para criação de CNPJ

25.set.2023 às 06h27
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Processo de inscrição para microempreendedores individuais é gratuito - Rovena Rosa/Agência Brasil

Desde 2008, quando foi criada, a formalização como microempreendedor individual (MEI) permite que profissionais de diversas áreas possam emitir notas fiscais, ter o a benefícios previdenciários e tributação reduzida. A modalidade foi criada para simplificar a formalização, e o processo de inscrição de fato é simples – além de ser gratuito. Saiba como se formalizar.

Todo o processo é feito pela internet, na página "Quero ser MEI", Portal do Empreendedor do Governo Federal. Para á-la clique aqui. Para fazer a inscrição, é preciso ter uma conta gov.br. Se ainda não tiver, saiba como criá-la clicando aqui.

Depois de entrar no portal e fazer o na conta gov.br, é a hora de criar o MEI. Ao clicar no botão "quero ser MEI", será apresentado um formulário que deverá ser preenchido com atenção, com detalhes sobre o microempreendedor e os tipos de atividade da microempresa.

Todo o processo é gratuito. Muitas vezes, após a formalização da inscrição no MEI, os microempreendedores recebem contatos de empresas que cobram por serviços de consultoria, em alguns casos enviando boletos afirmando que é preciso pagar algumas taxas. Não é necessário pagar. Os boletos são referentes a consultorias externas, ou até mesmo golpes. Os únicos gastos obrigatórios são as contribuições mensais do MEI.

Só podem se inscrever no MEI pessoas que não sejam titulares de outras empresas formalmente incluídas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), seja como MEI, seja em outras modalidades.

É importante destacar que só podem se inscrever os microempreendedores cujas atividades exercidas constam na Resolução CGSN nº 140, que está disponível neste link. O limite de faturamento atual é de R$ 81 mil. Existem projetos para ampliar esse valor, mas por enquanto eles ainda não foram aprovados.

Após a criação, é preciso fazer o Cadastro Municipal ou Cadastro Estadual (em caso de prestação de serviços em mais de um município). Para saber como proceder, é preciso entrar em contato com a prefeitura da cidade. Em alguns casos, como nos segmentos de saúde ou alimentação, é preciso também ter um alvará fornecido pela Vigilância Sanitária.

Em caso de dúvidas, a principal fonte de informações é o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). As formas de contato estão disponíveis na página "Fale Conosco", do Portal Sebrae. Todas as informações prestadas pelo Sebrae são gratuitas.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: direitos sociais e econômicostrabalho e emprego e geração de renda
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