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reajuste

MEI: aumento do salário mínimo altera os valores de contribuição

A guia de pagamento com vencimento no dia 20 de maio ainda calcula os valores anteriores ao reajuste

08.maio.2023 às 09h19
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

Ao emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o trabalhador poderá conferir o cálculo e aplicação do novo valor - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Trabalhadores que possuem cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) terão reajuste do valor de contribuição da Previdência Social a partir deste mês. O novo valor é baseado no aumento do salário mínimo, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1º de maio. 

Como o salário mínimo ou de R$ 1.302 para R$ 1.320, a contribuição, que é proporcional a 5% do salário, a de R$ 65,10 para R$ 66. No caso dos MEI Caminhoneiros, que contribuem com 12% do salário mínimo com a Previdência, o valor a de R$ 156,24 para R$ 158,40. 

A guia de pagamento com vencimento no dia 20 de maio ainda calcula os valores antes do reajuste. Ou seja, os novos valores só serão cobrados a partir do boleto com vencimento no mês de junho de 2023. [

:: Quem é MEI precisa declarar imposto de renda além da declaração anual? ::

Ao emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o trabalhador poderá conferir o cálculo e aplicação do novo valor. 

Os trabalhadores com MEI que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) deverão pagar R$ 1 a mais sobre o valor da contribuição previdenciária. Aqueles que exercem atividades onde se aplica o imposto ISS (prestação de serviços) deverão pagar mais R$ 5. 

Trabalhadores que atuam tanto no comércio e indústria como na prestação de serviço – ou seja, que pagam os dois impostos – deverão somar R$ 6 ao valor da contribuição. 

A partir dessa conta, o valor a ser pago mensalmente por cada MEI girará em torno de R$ 67 a R$ 72. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

O pagamento da guia do DAS, que possui vencimento no dia 20 de cada mês, permite que o trabalhador tenha o a direitos previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Editado por: Thalita Pires
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