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MARCO TEMPORAL

Julgamento que define demarcação de terras indígenas no STF é adiado para agosto

Lideranças temem que adiamento aumente as chances de ministros validarem a tese jurídica rejeitada por indígenas

30.jun.2021 às 18h27
Lábrea (AM)
Murilo Pajolla

Manifestantes em vigília contra validação do "marco temporal" no STF - Apib/Reprodução

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para agosto o julgamento do chamado "marco temporal", tese jurídica defendida por representantes do agronegócio para questionar e limitar a demarcação de terras indígenas.

O assunto estava previsto para ser discutido nesta quarta-feira (30), na última sessão ordinária do semestre, mas sequer chegou a ser apreciado pelos integrantes da Corte. Agora, os ministros iniciam o recesso e retomam as atividades apenas em agosto. 

:: Indígenas de todo o país protestam em dia de julgamento que definirá demarcações ::

O presidente do STF, Luiz Fux, afirmou no final da sessão que o tema "merece prioridade" e que será incluído na pauta já no primeiro mês após a pausa das atividades.

Até lá, lideranças indígenas temem que a indicação de um novo ministro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aumente as chances de validação da tese do "marco temporal", em função do alinhamento do governo federal com interesses ruralistas.

A indicação poderá ser feita a partir de 5 de julho, data que o decano da Corte, ministro Marco Aurélio Mello, marcou para sua aposentadoria. 

Mobilização continua 

O adiamento frustrou os cerca de mil indígenas integrantes do "Acampamento Levante Pela Terra", que foram a Brasília acompanhar o julgamento, além da tramitação de projetos de lei que afetam os povos originários. 

"Seguimos juntos, mobilizados todos e todas contra o 'marco temporal', reafirmando o direito originário dos povos indígenas aos seus territórios tradicionais. Seguimos juntos na mobilização", declarou pelas redes sociais Eloy Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). 

 
 
 
 
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O que é o "marco temporal"?

Pelo "marco temporal", os territórios só podem ser demarcados se os povos indígenas conseguirem provar que estavam ocupando a área anteriormente ou na data exata da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou se ficar comprovado conflito pela posse da terra. 

Saiba mais: PE: aprovação do marco temporal pode impedir o direito à terra dos povos indígenas

O processo que voltaria a ser analisado pelo STF nesta quarta-feira (30) diz respeito à posse do território do povo Xokleng, de Santa Catarina. Trata-se de uma ação de reintegração de posse movida em 2009 pelo governo do estado referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ.

Uma vez julgada, a ação terá repercussão geral, ou seja, poderá ser usada como base para decisões judiciais em casos semelhantes, definindo o futuro de milhares de indígenas brasileiros.

Análise interrompida 

O julgamento teve início no dia 11 de junho, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O único a votar foi o relator do processo, ministro Edson Fachin, que se posicionou contra a constitucionalidade do "marco temporal". 

No voto, Fachin se opôs à tese ao afirmar que ela não pode ser aplicada às demarcações porque não há marco temporal para se fixar o direito dos povos originários ao seu território. “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”, disse o magistrado.

Editado por: Rebeca Cavalcante
Tags: stftemporal
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