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DESASSISTÊNCIA

Corsan privatizada lucra deixando idosos e dependentes sem IPE Saúde

Após a venda, a 'Corsan privada' não quer mais pagar integralmente a conta assumida com aposentados e pensionistas

04.out.2023 às 14h26
Porto Alegre
Arilson Wünsch

Estação de Tratamento de Água da Corsan, em Soledade, um dos 317 municípios atendidos pela empresa - Foto: Arquivo/Corsan

O que era uma desconfiança no período anterior à privatização da Corsan está se concretizando. Logo após a venda do controle acionário da Companhia Riograndense de Saneamento pelo governo estadual para a Aegea, a “Corsan privada” não quer mais pagar integralmente a conta assumida com aposentados e pensionistas.

Mesmo tendo recebido abatimento no preço de venda do ivo pós-emprego decorrente do plano de saúde assegurado junto ao IPE Saúde para os aposentados, dependentes e pensionistas no valor de R$ 234 milhões destinados à assistência médica desse grupo vulnerável.

:: Projeto de reestruturação do IPE Saúde é aprovado com 36 votos favoráveis e 16 contrários ::

Os sinais de que isso acorreria vieram à tona durante a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, quando os representantes da Aegea, da Procuradoria do Estado e da própria Corsan, ainda estatal, relutaram em garantir ao menos 36 meses do IPE Saúde para os aposentados, pensionistas e dependentes, assumindo 50% do custeio do plano assistencial, nas mesmas condições de quando a empresa era pública.

A Corsan acabou aceitando essa condição com a mediação do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Desembargador Ricardo Hoffmeister de Almeida Martins Costa, visando, finalmente, o Acordo Coletivo de Trabalho e, com isso, dar andamento no processo de privatização, que estava trancado por uma liminar concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Essa medida judicial impunha à Corsan a apresentação de um estudo de impacto socioeconômico, trabalhista e previdenciário dos efeitos que a privatização geraria para o grupo dos funcionários ativos e aposentados. Com o Acordo Coletivo firmado entre as partes, essa liminar perdeu seu objeto, abrindo-se assim o caminho para a do contrato de venda das ações da Corsan.

Entretanto, bastou a do contrato de venda, em 7 de julho de 2023, para que a nova gestão da Corsan asse a mostrar a que veio. Primeiro, com o desligamento de mais de 1.500 trabalhadores, descontentes com o rumo da empresa.

E agora, mostra seu lado mais perverso tentando se eximir do pagamento dos 50% do custo do IPE Saúde para pensionistas e dependentes, sob a alegação de que esses segmentos não estão cobertos pela Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho, que teria garantido apenas os aposentados, e não as pensionistas e dependentes.

É um escárnio! Com a exclusão dos dependentes e das pensionistas, a Corsan privada está pagando aproximadamente 34% do custo do plano de saúde, enquanto o compromisso acordado era de pagar 50% desse custo, como já era feito na Corsan pública.

Estamos prestes a ver uma massa de mais de 3.000 idosos e super idosos, pessoas vulneráveis, no estágio da vida em que mais necessitam dos serviços de saúde, ficarem desassistidos e levados a sobrecarregar ainda mais o Sistema Único de Saúde (SUS).

É importante lembrar que a relatora do processo de privatização no Tribunal de Contas do Estado, assim como o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas apontaram diversas irregularidades em todo o processo de venda e a privatização da Corsan ainda está sob análise.

O Rio Grande do Sul, um estado que tem na sua cultura o valor de honrar compromissos, lida agora com o descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho e com o descaso com as previsões protetivas do Estatuto do Idoso, possivelmente, para aumentar os lucros da empresa privada.

Cabe a pergunta: para quem serão destinados os R$ 234 milhões considerados na privatização como ivo pós-emprego para atender o plano IPE Saúde, que agora é sonegado?

* Presidente Sindiágua-RS

** Este é um texto de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.


Editado por: Marcelo Ferreira
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