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Início Direitos Direitos Humanos

por enquanto, 5 a 1

Zanin vota contra descriminalização, e Mendonça pede vista; julgamento sobre porte de drogas segue sem decisão no STF

Voto de ministro indicado por Lula supreende e, por enquanto, é o único divergente

24.ago.2023 às 18h50
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Votação foi retomada - e novamente interrompida - nesta quinta-feira - Reprodução/TV Justiça

A conclusão da votação sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser adiada. Um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça postergou o resultado por até 90 dias. A sessão foi marcada por voto contrário à descriminalização dado pelo ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte.

Zanin é, por enquanto, o único ministro do Supremo a divergir sobre o tema. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso já tinham registrado seus votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha. A ministra Rosa Weber, que está em vias de se aposentar, adiantou o voto após o pedido de vista de Mendonça e também se posicionou a favor da descriminalização.

A discussão sobre o tema no STF está em andamento desde 2015.  A ação põe em debate a interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que elenca as penas para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". 

Zanin rema contra a maré

Ao proferir o voto, Zanin citou o encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, e afirmou que esse encarceramento, a que chamou de "indevido", serve como "porta de entrada para organizações e facções criminosas ligadas às drogas". Ainda assim, decidiu votar contra a descriminalização.

"A clara necessidade de que precisamos evoluir com nossa legislação sobre drogas, na minha compreensão, e pedindo vênia aos pares que já votaram, não permite, ao menos neste momento, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28", resumiu Zanin ao anunciar seu voto.

Apesar de ter se posicionado formalmente contra a descriminalização, Zanin apresentou proposta de redação para tese jurídica sobre o caso, defendendo os limites de 25 gramas de maconha ou seis planta fêmeas para que a pessoa flagrada seja identificada como usuário e não traficante.

Com o pedido de vistas feito por Mendonça, o tema volta a ficar parado no Supremo. Ao solicitar o adiamento o "terrivelmente evangélico" indicado ao STF por Jair Bolsonaro afirmou que a questão é "complexa". 

Editado por: Thalita Pires
Tags: direito à justiçadireitos civis e políticosdrogasstf
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