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Artigo | Projeto de Lei pretende combater a discriminação contra garis

A ideia é punir, inclusive com multas, qualquer ato de hostilidade e preconceito contra profissionais de limpeza pública

17.ago.2023 às 15h49
Rio de Janeiro (RJ)
Reimont

De acordo com a Comlurb, 59 trabalhadores da limpeza urbana do Rio testaram positivo para covid-19  - Divulgação/Comlurb

O reconhecimento e o respeito aos trabalhadores e trabalhadoras nos serviços de limpeza urbana, popularmente conhecidos como garis, formam o eixo central do Projeto de Lei 7.687/ 2017, da deputada Érika Kokay (PT), do qual sou relator e que espero ver aprovado nos próximos dias.

Em linhas gerais, a ideia é punir, inclusive com multas, qualquer ato de discriminação contra profissionais de limpeza pública, seja por parte de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas. 

Leia também: Município do Rio inicia no sábado campanha anual de vacinação antirrábica para cães e gatos

Uma lei dessa natureza, de proteção à dignidade dos trabalhadores fundamentais para a saúde coletiva e para a saúde ambiental, seria desnecessária, se esses mesmos trabalhadores não sofressem episódios recorrentes de preconceito e hostilidade. Isso ocorreu mesmo durante a pandemia da covid-19, quando foram essenciais no combate ao vírus, mantendo as condições sanitárias das cidades. 

Um exemplo extremo foi a tentativa de exclusão sofrida pela categoria, no o à imunização, no necrogoverno de Bolsonaro (PL). 

Mesmo expostos cotidianamente à contaminação, esses trabalhadores e trabalhadoras só conquistaram o direito efetivo à prioridade na vacinação em junho de 2021, depois de muita luta.

Isso aconteceu depois que uma pesquisa nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) demonstrou que o número de trabalhadores da limpeza urbana infectados pelo coronavírus era quase cinco vezes e meia maior do que o de infectados na população brasileira em geral; o número de mortes chegava a seis vezes superior ao do resto da população.

As discriminações também acontecem na rotina diária, nos transportes públicos, na dificuldade de ar um banheiro, de obter um copo d’água ou de entrar e circular em condomínios.

Parte significativa da sociedade desconhece a limpeza urbana como um serviço essencial e diretamente ligado à saúde pública e ambiental, além de fazer parte dos serviços relacionados ao saneamento básico. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), as doenças relacionadas ao lixo formam uma extensa lista, que inclui cisticercose, cólera, disenteria, febre tifoide, filariose, giardíase, leishmaniose, leptospirose, entre muitas. 

Em 2022, o Brasil produziu 81,8 milhões de toneladas de resíduos nas áreas urbanas, o que representa 224 mil toneladas diárias.

Cada pessoa gerou, em média, 381 kg por ano, o que significa mais de 1 kg de lixo, por dia. 

Os mais de 256 mil profissionais de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de todo o Brasil limpam as cidades dessas montanhas de lixo, mas sofrem diariamente o preconceito, o apagamento. Só no ano ado, conseguiram a devida regulamentação profissional e o piso salarial, de apenas R$ 1.850 mensais, para uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 horas semanais. 

Estes trabalhadores e trabalhadoras, que tantos adjetivos pejorativos já carregaram, precisam ser reconhecidos como fundamentais para a saúde coletiva, para a nossa sociedade e o meio ambiente. Esperamos que esta lei ajude nesse processo e seja o primeiro o para um projeto mais amplo, de reconhecimento dos garis, assim como dos catadores de recicláveis, como agentes ambientais, com atuação importante para o saneamento básico e a infraestrutura sanitária das nossas cidades.

*Deputado federal e vice-líder do PT na Câmara Federal.

** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: rio de janeirotrabalho
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