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QUE DIREITO É ESSE?

COLUNA | As terras indígenas sob ataque: o que é o “marco temporal”?

Relator da ONU pede rejeição da tese do marco temporal e alerta para risco aos direitos indígenas no Brasil.

19.jun.2023 às 00h07
Atualizado em 20.jun.2023 às 00h07
Curitiba (PR)
Guilherme Uchimura

Ato contra a PL 490 do Marco Temporal, no Paraná, em 2021 - Foto: Giorgia Prates

José Francisco Calí Tzay, o relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas, solicitou nesta semana que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional rejeitem a tese jurídica do marco temporal das terras indígenas. Os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam são garantidos pelo artigo 231 da Constituição Federal.

Hoje esses direitos estão sob dois tipos de ataque no Brasil: (1) com o julgamento que ocorre no STF e aguarda voto de 8 dos 11 ministros e (2) com o Projeto de Lei 490/2007, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora será apreciado pelo Senado Federal.

Ruralistas e outras forças econômicas pressionam para que apenas os povos indígenas que ocupavam suas terras lá no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, tenham garantido o seu direito a essas terras. É essa a chamada “tese do marco temporal”.

Agora um dado que talvez você não conheça: de acordo com o Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil de 2021, existem 1.393 terras indígenas no Brasil. Em seu apelo, Tzay, o relator da ONU, chamou a atenção de que todas essas terras estarão em risco caso prevaleça, no Senado ou no Supremo, a descabida tese do marco temporal.

 

*Guilherme Uchimura é advogado e integrantes da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap)

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Editado por: Lucas Botelho
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