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Eólicas

MPF e MP/BA pedem anulação de licenciamentos de complexo eólico em Canudos

Empreendimento afeta comunidades tradicionais e ameaça a arara-azul-de-lear, ave em risco de extinção

16.mar.2023 às 19h19
Salvador
Redação

Complexo eólico recebeu licenciamento para instalação em área em vivem diversas espécies ameaçadas de extinção, dentre elas, a arara-azul-de-lear - João Quental

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) ajuizaram uma ação que pede a suspensão imediata das licenças ambientais concedidas ilegalmente para implantação do Complexo Eólico Canudos, instalado no município de mesmo nome, na região do Raso da Catarina. A ação movida contra Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III também busca impedir o funcionamento de complexo eólico, em razão de tais irregularidades.

Em 2019, associações de comunidades de fundo e fecho de pasto procuram o MP/BA preocupados com os impactos da instalação do parque eólico para a fauna e flora locais. À época, as elas ressaltaram que o lugar escolhido pelo empreendimento é uma área de ocorrência da arara-azul-de-lear, ave que está em risco de extinção.

Espécies em extinção

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a arara-azul-de-lear é uma espécie endêmica da Bahia, cuja população atual é estimada em 1.700 indivíduos. Seus longos deslocamentos diários entre os dormitórios e as áreas de alimentação, que podem alcançar até 170 km de distância, abrangem a área do empreendimento Complexo Eólico Canudos. Haveria, portanto, na visão do instituto, riscos de colisão dos animais com as estruturas do parque eólico e de eletrocussão com as redes de transmissão de energia.

As apurações conduzidas pelos MPs concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância de resolução do Conama (444/2014) que exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo , bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias.

Além da arara-azul-de-lear, a perícia realizada pelo MPF identificou, nas áreas de influência do empreendimento, mais quatro espécies ameaçadas de extinção: o tatu-bola, o jaó-do-sul; a jaguatirica e o gato-do-mato-pequeno, também espécies de morcegos de endemismo à região de Caatinga e 24 espécies de aves migratórias ou parcialmente migratórias. A perícia ainda identificou na área duas árvores cujo corte é proibido, o umbuzeiro e o licurizeiro.

Recomendações

Em 2021, o MP/BA havia enviado uma recomendação ao Inema que pedia a reanálise do processo de licenciamento; a suspensão ou anulação da licença ambiental concedida; a consulta prévia das comunidades tradicionais afetadas potencialmente pelo empreendimento; o cumprimento da resolução do Conama que disciplina o licenciamento ambiental para empreendimentos de geração de energia eólica, com a determinação para realização de EIA/Rima; e, por fim, a realização de audiências públicas.

À empresa Voltalia, recomendou que não implantasse qualquer medida para implantação do parque eólico até a resolução das controvérsias; bem como realizasse o EIA/Rima e as audiências públicas. Tanto o Inema quanto a Voltalia se recusaram a atender às recomendações.

Diante da negativa, foi proposta ação civil pública, em que os Ministérios Públicos Estadual e Federal pedem liminarmente a suspensão imediata da Licença Prévia, da Licença de Instalação e da Licença de Operação; e que as empresas acionadas não iniciem a operação do parque eólico até que seja elaborado o EIA/Rima e realizada audiência pública, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.

Requerem, além da confirmação da medida liminar, a declaração da nulidade das licenças, determinando-se a nova tramitação do processo de licenciamento ambiental da forma prevista na legislação vigente.

Com informações da Ascom MPF/BA

 

Editado por: Gabriela Amorim
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