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REPRESENTATIVIDADE

ARTIGO I A presença das mulheres no Judiciário

Hoje somos maioria nas faculdades de direito e nos tribunais. Mas o espaço destinado a nós não é o mesmo dos homens

30.mar.2022 às 19h45
Curitiba (PR)
Arlete Rogoginski
A própria constituição prevê que é proibido a existência de tribunais de exceção, segundo o advogado Ariel de Castro Alves.

A própria constituição prevê que é proibido a existência de tribunais de exceção, segundo o advogado Ariel de Castro Alves. - José Cruz/Agência Brasil

Neste ano, completamos 90 anos do direito ao voto feminino, um grande avanço sem dúvida nenhuma em direção à igualdade de condições de participação na vida pública da sociedade. Porém, a estrutura de opressão e submissão, existente àquela época, persiste e impede a consolidação de uma atuação mais efetiva por parte das mulheres.

Historicamente, temos presenciado no poder judiciário uma baixa representatividade feminina em cargos de poder. Somente em dezembro de 1990 vimos Cnéa Cimini Moreira de Oliveira ser a primeira mulher a ocupar um cargo em um Tribunal Superior (TST);

Em junho de 1999 a ministra Eliana Calmon, magistrada de carreira da Justiça Federal, foi a primeira a ocupar um assento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dez anos depois de inaugurado;

Nesse mesmo como, apenas no ano 2000, o primeiro banheiro feminino foi construído no Supremo Tribunal Federal para receber a Ministra Elen Gracie, quando aquela Corte ainda era um reduto de homens.

Hoje somos maioria nas faculdades de direito e nos tribunais. Mas o espaço destinado a nós nos cargos de cúpula não é o mesmo dos homens.

Estudo recente do CNJ (2018) entre juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, demonstrou que a participação da mulher no Judiciário ainda é inferior a dos homens: apenas 37%.

Elas ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação a eles. O estudo aponta ainda que as mulheres representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e am a corresponder a 39% dos juízes titulares. Essa estatística ainda diminui com a progressão na carreira, pois elas ocupam apenas 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.

Levantamento feito pelo Migalhas em 2020 verificou que o tribunal com maior presença feminina é o TST, com 18,51% (cinco mulheres entre 27 ministros). STF e STJ aparecem com 18,18%. No primeiro, as mulheres ocupam duas das 11 cadeiras disponíveis. No segundo, são seis para 33.

O pior índice é verificado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde entre os sete ministros efetivos, não há nenhuma presença feminina. Em seguida vem o Superior Tribunal Militar (STM), com apenas uma mulher entre os 12 ministros.

Nos Tribunais de Justiça apenas 20% dos cargos de desembargador são ocupados por mulheres.

Todos esses índices não são resultados do acaso. Estudos do IBGE apontam que as mulheres, apesar de serem mais instruídas, de maneira geral recebem menos e ocupam menos cargos de liderança. As mulheres dedicam cerca de 21 horas por semana a tarefas domésticas, enquanto os homens am uma média de 11 horas semanais ocupados com essas atividades, aponta o estudo.

Depois que casam e têm filhos, geralmente são elas que faltam no trabalho para participar das reuniões de escola ou cuidar da criança que adoece, e/ou ainda dos idosos sob sua tutela. O compartilhamento igualitário de responsabilidades no âmbito familiar ainda está em construção em nossa sociedade, mas é um debate urgente e necessário, a fim de que haja tempo para a mulher se qualificar e almejar melhores posições.

Essa mudança de paradigma, sabemos, não nos será dada. Apesar da Constituição Federal trazer a igualdade legal entre homens e mulheres, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, as barreiras de gênero no interior das instituições, e, em especial no âmbito do poder judiciário, nos mostra que precisamos, a cada dia, intensificar a luta na busca por espaços de representatividade nos postos de liderança.

Combater práticas de opressão e submissão social, culturalmente construídas, am necessariamente pelo nosso engajamento, formação e união.

Precisamos fortalecer e ampliar os esforços em defesa dos direitos das mulheres. Por ser uma questão de direito e de justiça!

**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Editado por: Pedro Carrano
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