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VITÓRIAS

Há três anos, população atingida se organiza para conquistar cada um dos seus direitos

Minas Gerais foi o primeiro estado a ter lei sobre impacto de barragens, em 2021

17.jan.2022 às 14h32
Belo Horizonte (MG)
Rafaella Dotta

Atingidos enfrentaram a morte, lama e um vazio de leis que poderiam protegê-los - Foto: Mídia Ninja

O dia 25 de janeiro de 2019 mudou completamente a vida de milhares de pessoas em Minas Gerais. A população atingida pelo rompimento da barragem em Córrego do Feijão, da Vale S.A., em Brumadinho (MG), enfrentou morte, lama e também um vazio de leis que a poderiam proteger.

A Constituição Federal e a Constituição Estadual de Minas Gerais caminham a os pequenos nessa direção. “Nas construções e rompimento de barragens, as empresas é que determinam quem é atingido, o que é dano e como deverão ser reparados”, afirma Fernanda de Oliveira Portes, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). “Essa prática tem violado sistematicamente os direitos humanos”, completa.

Minas Gerais foi o primeiro estado a aprovar a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab), por meio da Lei nº 23.795, mas somente em 2021. A legislação prevê quais direitos os atingidos possuem e já pode ser usada em situações de planejamento, construção, instalação, operação, ampliação, manutenção ou desativação de barragens.

A aprovação da lei foi alcançada após anos de protestos e denúncias feitas pelos atingidos, conta Fernanda. Agora, eles enfrentam o desafio da regulamentação e implementação desses direitos.

Anos de luta e conquistas

A população atingida que se organizou teve outras conquistas mais imediatas e igualmente importantes. A primeira delas foi impor que a Vale reconhecesse uma ampla gama de atingidos em toda a Bacia do Rio Paraopeba. A mineradora considerava apenas as mortes e perdas de bens como impactos do crime.

“Com o rompimento da barragem, 272 vidas humanas foram ceifadas e milhares de famílias aram a sofrer com sérios danos à saúde, à segurança hídrica, aos modos de vida, aos meios para geração de trabalho e renda”, relata Fernanda. Após inúmeras manifestações, essas pessoas aram a ser consideradas atingidas e, como uma das consequências, tiveram direito ao auxílio emergencial financeiro.

O auxílio foi obtido para 100 mil atingidos. Durante as negociações do acordo celebrado entre a mineradora, o governo de Minas Gerais e as instituições de Justiça, os atingidos propam e conseguiram que o Programa Transferência de Renda assistisse mais de 150 mil atingidos.

Todo o trabalho, nesses três anos após o rompimento, foi acompanhado por outra conquista importante, lembra Fernanda: as assessorias técnicas. Os atingidos, com muita pressão, conseguiram na Justiça que a Vale financiasse grupos de profissionais e técnicos para auxiliar os atingidos com análises e informações. Até então, populações atingidas tinham que confiar nos estudos feitos pela própria mineradora.

“Tais conquistas dos atingidos foram imprescindíveis para seguirem na luta pela reparação integral”, reforça. “Para garantir nossos objetivos e conquistar cada direito, precisamos de muita pressão popular, organização e protagonismo dos atingidos e atingidas. Cada problema, uma pauta, para cada pauta uma luta”, diz Fernanda.

Responsáveis ainda não foram julgados

Na Justiça, continua o imbróglio sobre onde serão julgados os responsáveis pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão. O Ministério Público de Minas Gerais indiciou 16 pessoas pelo crime de homicídio qualificado das vítimas fatais da tragédia, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a denúncia e decidiu que a Justiça Federal é que deve julgar o caso.

O STJ tomou essa decisão em outubro do último ano e a manteve em dezembro. O MPMG anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Editado por: Larissa Costa
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