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Início Opinião

Marco Temporal

Editorial | Marco Temporal e o silêncio da imprensa comercial

A demarcação dos territórios indígenas é garantida pela Constituição de 1988.

01.set.2021 às 11h30
Fortaleza (CE)
Redação

Com o lema “Nossa história não começa em 1988”, o acampamento “Luta Pela Vida” reúne mais de 6000 indígenas, em Brasília, desde o dia 23. - Grazy Oliveira kaimbé/Mupoíba

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última quinta-feira, 26 de agosto, o julgamento em que trata no mérito se as demarcações de terras indígenas devem seguir o também conhecido “Marco Temporal”, ou não. Caso e esse critério na Suprema Corte, indígenas só poderiam pleitear a demarcação de seus territórios apenas em terras que já eram ocupadas por esses povos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Tal discussão tem dois lados opostos e bem definidos. De um lado os ruralistas e mineradores, os quais têm total interesse na validação do Marco Temporal, haja vista seu processo de grilagem, invasão e expropriação de terras indígenas.

Já outro lado, claro, os povos originários do Brasil, em que argumentam que o Marco Temporal é um retrocesso, haja vista que ao ar dos anos, fazendeiros e mineradores tomaram suas terras originais e os deixaram confinados em locais menores do que são de direito historicamente. Ou seja, se até a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, os indígenas estavam em um local menor do que lhes são de direito por esses fatores externos, os mesmos só poderão ter sua demarcação nesse local menor. 

A decisão do STF pode definir o futuro de mais de 300 processos com esse objeto hoje no Brasil. Assim, na semana ada, mais de 6 mil indígenas de diversos povos ocuparam a Esplanada dos Ministérios, sendo essa a maior manifestação nacional indígena da história, onde promoveram diversas manifestações na Capital Federal para denunciar tal absurdo.

A demarcação dos territórios indígenas é garantida pela Constituição de 1988, a qual trouxe consigo um direito fundamental para esses povos, conhecido como “direito originário”, sobre seus solos sagrados ancestrais, ou seja, eles são considerados os primeiros donos de tais territórios e, por isso, é obrigação do Estado Brasileiro reconhecer tais áreas.

Um fator importante de observar é que a imprensa comercial brasileira tentou esconder ao máximo tal processo reivindicatório nessa luta contra o Marco Temporal. Fazendo uma pesquisa rápida, observa-se que não deram destaques a esse processo tão importante para os povos originários brasileiros.

A expectativa dos movimentos indígenas é que a Suprema Corte vete tal absurdo. Sabendo dessa tendência, o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em sua tentativa de pressão ao SFT e o desprezo às instituições, falou na última semana que caso o STF não reconheça o Marco Temporal ele poderá não reconhecer tal decisão. 

Nessa quarta-feira, dia 1º de setembro, o Supremo retomará o julgamento. O Acampamento Luta Pela Vida, em Brasília segue firme com milhares de lideranças indígenas de todo território nacional, e nos estados estão sendo organizados diversas manifestações de apoio nessa luta contra esse retrocesso chamado Marco Temporal.

Editado por: Francisco Barbosa
Tags: brasil de fato cemarco temporalstfterra indígena
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