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Início Bem viver Cultura

Trabalho na Pandemia

Rede de supermercados é acusada de não afastar funcionários com covid-19

Ministério Público do Trabalho aponta ocorrência de 33 surtos apenas nas lojas do grupo em Porto Alegre

28.jun.2021 às 17h50
Porto Alegre
Redação

Ministério Público do Trabalho aponta ocorrência de 33 surtos apenas nas lojas do grupo em Porto Alegre - Reprodução

Um dos maiores empregadores do Rio Grande do Sul, a rede WMS Supermercados do Brasil Ltda., que reúne as marcas Big, Nacional, Maxx e TodoDia, registrou 33 surtos de covid-19 desde o começo da pandemia apenas nos estabelecimentos de Porto Alegre. É o que aponta inquérito do Ministério Público do Trabalho/RS (MPT/RS) que ingressou junto à 8ª Vara do Trabalho da Capital com ação civil pública contra o grupo.

A rede WMS é acusada de manter em atividade empregados com casos confirmados de infecção por coronavírus e também os pertencentes aos grupos de risco – houve uma morte de um funcionário portador de síndrome de Down. Além disso, o grupo não forneceria os equipamentos de proteção adequados e tampouco aplicaria testes de detecção. No Rio Grande do Sul, a WMS possui 98 estabelecimentos e mais de 12 mil trabalhadores.

No seu levantamento, o MPT/RS detectou “descumprimento sistemático dos protocolos para covid-19”, que teria sido “determinante” para os surtos. Além de liminar fixando multa por descumprimento, as procuradoras Paula Rousseff Araújo e Priscila Dibi Schvartz pedem à Justiça a condenação da WMS ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões e de R$ 2 milhões, a título de dano patrimonial difuso.

Afastamentos inferiores a 14 dias

O inquérito ajuizado pelo MPT/RS apurou a permanência na atividade de 98 funcionários “com sintomas compatíveis com a covid-19, entre os quais três casos positivos”. Também verificou que, em 569 casos, sendo 168 positivos, o afastamento foi inferior a 14 dias. Em 308 casos, os empregados ficaram fora do trabalho menos de 10 dias.

Ainda constatou que, no caso de 119 trabalhadores, dos quais 86 positivados, o afastamento do trabalho aconteceu vários dias após o início dos sintomas. Da mesma forma, pessoas que tiveram contato com casos confirmados de covid-19 foram mantidas trabalhando.

Máscaras de acordo com o risco

O MPT também pede concessão de liminar obrigando os supermercados a fornecer máscaras PFF2 aos seus empregados. É o modelo de máscara mais adequado ao risco biológico a que estão submetidos os trabalhadores, conforme previsto no art. 3º-J da Lei nº 13.979/2020. Também exige treinamentos sobre paramentação, desparamentação e descarte de equipamentos de proteção individual (EPIs), implantação de medidas de busca ativa, triagem eficiente e a liberação temporária da atividade dos trabalhadores de grupos de risco.

Contatada, a empresa informa que, como ainda não foi citada, não comentaria a ação. Em nota, acrescenta que “em relação aos cuidados durante a pandemia, o Grupo BIG trabalha para assegurar um ambiente seguro aos clientes e colaboradores da empresa em todas as suas unidades, e cumpre todas a legislação vigente”.

Agrega que, “para combater a propagação da covid-19, foram adotadas centenas de medidas preventivas em linha com a orientação fornecida pelos órgãos de saúde pública”.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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