O novo trecho publicado da Lei nº 13.989/2020 permiti o uso de receitas médicas digitais, desde que possuam eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição. A medida cria regras para a telemedicina e foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) publicado na última quinta-feira (20).
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Anteriormente, Jair Bolsonaro (sem partido) havia vetado o trecho que permitia as receitas digitais. No entanto, o Congresso derrubou a decisão do presidente nesta semana. Pelo texto publicado, é possível que a medida siga valendo após o período de pandemia caso o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regularize.
A lei já havia sido sancionada pelo presidente em abril, porém estava vetado o trecho da receita digital. Na opinião de Bolsonaro, “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados".
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Para que um veto do presidente da República seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41, no Senado. No caso, o Congresso conseguiu unir 440 deputados e 64 senadores para alterar a decisão presidencial.
Telemedicina
Em março, o CFM já havia reconhecido a prática da telemedicina no país, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia de covid-19. O que permite atendimentos online, utilizando ferramentas como o WhatsApp ou o Skype, por exemplo.
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A telemedicina também pode ser usada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com as normas estipuladas pelo CFM, médicos podem emitir prescrições eletrônicas desde que tenham digital com certificado I-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).