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SEGURANÇA PÚBLICA

Governo do Rio terá que divulgar dados sobre homicídio e feminicídio de jovens

Lei sancionada pelo governador determina divulgação pública anual de dados que tratem especificamente sobre a juventude

02.dez.2019 às 14h15
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h53
Rio de Janeiro (RJ)
Eduardo Miranda
Juventude negra de favelas e periferias do Brasil é a mais atingida pela violência do Estado

Juventude negra de favelas e periferias do Brasil é a mais atingida pela violência do Estado - Fernando Frazão/Agência Brasil

Embora as mortes de jovens negros em favelas e nas periferias do Rio de Janeiro tenham crescido de forma alarmante desde janeiro deste ano, quando o governador Wilson Witzel (PSC) deu início a uma política de segurança pública criticada por especialistas e pesquisadores da área, o estado não possuía até então dados que tratem especificamente sobre a juventude.

No entanto, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou o projeto de lei da deputada estadual Rosângela Zeidan (PT) para que o Instituto de Segurança Pública (ISP) e a coletar, compilar, processar e divulgar anualmente dados referentes a homicídios e feminicídios de jovens em todo o estado. A lei já foi sancionada pelo governador do estado na última semana. 

“A lei é uma vitória para a juventude, é pela vida dos nossos jovens que esses dados precisam ser esclarecidos. Não existe estatística oficial sobre a morte de jovens, mas existe sobre policiais e outros tipos de crimes. O ISP é estadual e é mantido com recursos públicos. É fundamental termos essa estatística para planejarmos políticas públicas contra o genocídio dos mais pobres, de negros e negras”, afirma a deputada.

Para o dirigente nacional do Movimento Negro Unificado (MNU), Marcelo Dias, a lei vai reforçar cientificamente algo que se tornou evidente aos olhos da população, o fato de que morrem mais jovens negros e negras no estado e no Brasil. “É importante porque vai confirmar tudo o que temos denunciado, o extermínio e o genocídio da juventude negra. Essa lei contribui com as bandeiras e denúncias do movimento negro”, apontou Dias.

Segundo a doutora em políticas públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ),  Mônica Rodrigues, a lei dá visibilidade a dados que hoje aparecem no noticiário, mas que não são comprovados tecnicamente pelo ISP. Antes da lei, os dados que aparecem em importantes dossiês sobre violência vinham sendo ignorados pelo governo estadual.

“Quando entramos na base de dados do ISP, nos crimes contra a vida, encontramos apenas as taxas de letalidade violenta, mas sem o recorte proposto na lei; a de policiais mortos em serviço; e do feminicídio. Com essa lei, a estatística da juventude terá que ser feita e divulgada de forma destacada e com periodicidade, ou seja, cumpre-se uma lacuna importante por parte do Estado”, avalia Mônica, acrescentando que “o ISP poderá ir além e utilizar a definição de jovem que a ONU adota, até 29 anos e não até 24 anos, como a do IBGE”.

Feminicídio

Com o aumento do feminicídio em diversos estados brasileiros, a lei também atende à necessidade de estatísticas para que sejam criadas formas de evitar a morte de mulheres jovens e adultas. Para o procurador da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Rodrigo Mondego, os dados do ISP permitirão um avanço qualitativo nessas políticas.

“Com a lei, conseguiremos ver onde, em qual região há mais casos de feminicídio. A partir daí, pode-se construir uma política pública a partir das escolas para, por exemplo, ensinar aos rapazes que as mulheres não são uma propriedade e também ficará mais fácil para identificar agressores. Como há uma percepção evidente do aumento de feminicídio, é importante ter esses dados mais qualificados”, comentou o procurador da OAB.
 

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: alerjbrasilfeminicídiojuventudenegranegroradioagênciaviolênciawitzel
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