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Indignação

Trabalho escravo no Sul de Minas: 15 foram resgatados em fazenda de café

Funcionários contam que ficaram até três dias sem comer e não tinham condições mínimas de alojamento

03.ago.2018 às 18h44
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h44
Belo Horizonte (MG)
Rafaella Dotta
Trabalhadores foram obrigados a comprar equipamentos de R$ 2 mil para colher o café

Trabalhadores foram obrigados a comprar equipamentos de R$ 2 mil para colher o café - Foto: Adere CUT-MG

A necessidade de emprego aliada a falsas promessas engana milhares de pessoas todos os anos, que acabam submetidas a condições degradantes de trabalho. Foi assim com 15 homens e rapazes resgatados em Muzambinho, Sul de Minas, na semana ada. Eles estavam há meses trabalhando com a colheita do café na fazenda Córrego da Prata, em péssimas condições.

A casa em que foram abrigados estava literalmente “caindo aos pedaços”. O telhado da varanda já despencou e o fim parece breve para o forro interno. As condições para dormir, de higiene e alimentação eram desumanas. No início, conta um dos jovens, chegaram a ficar três dias trabalhando sem comer, pois o empregador não forneceu nem o fogão, nem o gás, nem os alimentos que havia prometido.

As condições ilegais se estenderam para os equipamentos de trabalho. Na colheita do café é necessária uma máquina para realizar o trabalho, de valor médio de R$ 2 mil. Cada trabalhador da fazenda foi obrigado a comprar a sua e pagar pela gasolina que gastava. Uma situação totalmente irregular. O artigo 458 da Constituição Federal diz que ferramenta de trabalho não é salário e que ela deve ser fornecida pelo patrão.

Um dos trabalhadores teve desconto de R$ 1 mil em uma quinzena de produção. Não recebeu praticamente nada nessa remessa. “Mas o que mais deu raiva foi o roubo na produção”, conta um dos jovens, de 22 anos. Funcionava assim: eles colhiam 55 sacas de café, de acordo com suas contas, mas na contagem do dia o anotava 30. “Não adiantava discutir. Ele começava a gritar e a bater nas coisas”, conta. Com essa e outras fraudes, o diminuía as comissões que pagava a eles.

Família de deputado na lista do trabalho escravo de novo?

A equipe de resgate do Ministério do Trabalho, junto à Polícia Federal e ao Ministério Público, encontrou 15 pessoas na Fazenda Córrego da Prata e classificou a lida como “trabalho análogo à escravidão”. Elas foram retiradas do local na mesma tarde e o Ministério do Trabalho começou as negociações com o patrão para o pagamento correto de todos os direitos.

Segundo os funcionários, a fazenda em questão é de propriedade de Maria Júlia Pereira, cunhada do deputado estadual Emidinho Madeira (PSB). É a terceira vez que a família do deputado é autuada por trabalho escravo. Emídio Madeira, pai do deputado, possui 112 processos no Ministério do Trabalho por infrações. Em 2015, foi autuado por manter 60 trabalhadores em regime análogo à escravidão na fazenda Santa Efigênia, em Bom Jesus da Penha, também em Minas. Em 2016 foi novamente autuado, desta vez por manter 14 trabalhadores em trabalho análogo à escravidão nas fazendas Boa Vista e Cafundó, na mesma cidade.

Fiscalização ainda é insuficiente

Jorge Ferreira dos Santos, um dos coordenadores da Articulação dos Empregados Rurais (Adere-MG), acompanha os resgates de trabalhadores em situação análoga à escravidão há 15 anos. Na opinião dele, os fazendeiros continuam praticando o crime porque têm “certeza da impunidade”. Além de diversos problemas, as equipes de fiscalização am por um corte de verba desde 2017.

“O Ministério do Trabalho está totalmente sucateado, sem dinheiro, sem auditor, sem veículo. Hoje tem um déficit de mais de mil auditores fiscais. Grande parte vai se aposentar em 2019 e não tem concurso para nova contratação”, alerta. A fiscalização só diminui desde 2013, segundo dados do Ministério do Trabalho. Naquele ano, foram 189 operações, já em 2017 foram 88 operações.

Denunciar ou pedir ajuda

Ligue para o Ministério Público do Trabalho de Belo Horizonte: (31)3304-6200 ou para a Adere/CUT-MG no WhatsApp (35) 99221-7913. No site portal.mpt.mp.br tem o telefone e endereço de todas as regionais de Minas.

Lei do Trabalho Escravo

Segundo o artigo 149 da Constituição Federal, o trabalho pode ser considerado análogo ao escravo em quatro situações: condições degradantes de trabalho, jornada muito extensa, trabalho forçado através de ameaças ou de corte do transporte e servidão por dívida.

Deputados e senadores donos de fazendas ou que são apoiados por fazendeiros querem mudar o texto da lei. Pretendem excluir as frases “condições degradantes” e “jornada exaustiva”. Isso pode dificultar o combate a esse crime.

Números: Estabelecimentos fiscalizados no Brasil

2011: 350

2017: 175

Queda de 50%

Fonte: Ministério do Trabalho

Editado por: Joana Tavares
Tags: trabalho
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