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PEC 6/2019

Conheça os principais pontos da reforma da Previdência e como isso impactará sua vida

Conjunto de medidas que alteram a Constituição dificulta o o à aposentadoria e não enfrenta privilégios

21.fev.2019 às 09h39
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h47
São Paulo (SP)
Juca Guimarães
A tropa de choque da reforma da Previdência

A tropa de choque da reforma da Previdência - Sérgio Lima/AFP

 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 de Jair Bolsonaro (PSL) e do ministro da Economia Paulo Guedes, apresentada ontem na Câmara dos Deputados, desmantela as garantias mínimas de direitos dos trabalhadores previstas na Constituição de 1988. Além disso, deixa a porta aberta para reformas futuras, que podem tirar ainda mais direitos.

Confira, abaixo, alguns dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência:

– A reforma estabelece no artigo 201-A, a adoção do modelo de capitalização, com contas individuais, para o regime de Previdência, ou seja, uma ruptura radical com o atual modelo de participação, onde o trabalhador da ativa e as empresas financiam os beneficiários. Isso deve gerar um aumento do gasto público durante o período de transição entre os dois modelos e um futuro incerto sobre o valor das aposentadorias.

– Também ficou determinada a idade mínima de aposentadoria: de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, e um período mínimo de contribuição, de 20 anos. No entanto, para que o valor da aposentadoria seja equivalente à renda média do trabalhador, o tempo de contribuição salta para 40 anos.

Por exemplo, um trabalhador homem, hoje, com 51 anos de idade e que poderia se aposentar com 61 anos, em 2029, completando 35 anos de contribuição, só poderá pedir o benefício em 2034, quando chegar aos 65 anos.

– Para os servidores públicos, o governo Bolsonaro, determina que o direito à aposentadoria só pode ser concedido se for comprovado 25 anos de contribuição, com, no mínimo, dez deles no serviço público e cinco no último cargo.

– Em relação aos trabalhadores rurais, a PEC, criou a idade mínima de 60 anos, porém, com a exigência de 20 anos de contribuição, em um novo modelo de recolhimento mensal em dinheiro, o que é incompatível com o modo de vida e produção dos agricultores familiares, responsáveis por mais de 70% dos alimentos que são consumidos no Brasil inteiro.

– O governo também vai alterar as alíquotas de contribuição obrigatória para o INSS. Os servidores serão descontados em até 22% da renda. Para os trabalhadores da iniciativa privada, a alíquota a a ser progressiva.

– Os professores terão que pagar o INSS por, no mínimo, 30 anos e só poderão se aposentar depois dos 60 anos.

– O governo também estabelece que o aposentado que continua trabalhando poderá ser demitido sem o pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Fragilização da assistência social

Com isso, a PEC de Bolsonaro fragiliza a proteção social, que é a base do conceito de Previdência e Assistência Social, pois desconstitucionaliza diversas regras, determinando que elas sejam estabelecidas por meio de uma lei complementar – que deverá ser aprovada posteriormente pelo Congresso Nacional. Enquanto essa legislação não entra em vigor, seriam adotadas normas temporárias, que o governo incluiu no trecho das chamadas “disposições transitórias” da Constituição.

Na prática, a ideia é deixar a porta aberta para reformas mais duras no futuro e com tramitação mais fácil de serem aprovadas.

Sobre o artigo 203 da PEC, que menciona assistência social, o jurista Marcus Orione, observa que as alterações que dificultam o o aos benefícios assistenciais podem levar o país a um cenário alarmante de miséria extrema.

“Há uma intensificação enorme da impossibilidade de assistência social para aqueles que são os mais assistidos no Brasil, que são as pessoas com deficiência e os idosos que não podem prover a sua subsistência. Eles pegaram vários requisitos que são piores, que já tinha sido até ultraados pelo judiciário, e colocam esses requisitos na Constituição, piorando o o à Assistência Social. Eles fizeram um cerco de enxugamento de prestações do Estado”, disse o jurista.

Pela nova regra, um idoso com 60 anos e renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo, teria direito a um benefício de valor equivalente a R$ 400.

Editado por: Pedro Ribeiro Nogueira
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