Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Direitos Direitos Humanos

Maternidade

Supremo garante licença-maternidade para mãe não gestante de casal homoafetivo

Corte entendeu ainda que se parceira já fez jus ao benefício, a outra deveria ter licença equivalente à de paternidade

13.mar.2024 às 22h22
Brasília (DF)
Redação

STF adiou a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS - Marcelo Casall Jr. / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por maioria nesta quarta-feira (13) a permissão para que seja concedida licença-maternidade para as mães servidoras ou trabalhadoras não gestantes que estão em união homoafetiva.

O tribunal analisou um recurso movido pela prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) contra uma decisão que obrigou o município a conceder uma licença de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (na qual o óvulo fecundado é da mãe não gestante). A companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não teve direito à licença.

Ao analisar o caso concreto, todos os ministros defenderam a rejeição do recurso, ou seja, garantiram o direito da servidora à licença.

O plenário também entendeu por maioria que, caso a companheira já tenha utilizado o benefício, a mãe trabalhadora não gestante poderá gozar de licença por um período equivalente ao da licença-paternidade que está prevista hoje em lei. A tese vencedora foi a do relator do caso, ministro Luiz Fux.

"Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente issível", afirmou Fux durante a sessão.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, o entendimento do tribunal é aplicado em casos semelhantes que estejam em análise em instâncias inferiores da Justiça.

Durante a sessão, três ministros divergiram sobre o prazo de duração da licença para a mãe não gestante. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli entenderam que as duas mães, no caso de união homoafetiva, deveriam fazer jus à licença-maternidade de 120 dias.

"Não me parece possível escolher uma mãe só para ter licença-maternidade, sob o argumento de que o INSS vai ficar sobrecarregado. Primeiro que são poucos casos. E segundo que, ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher", afirmou Moraes, o primeiro a abrir a divergência.

O prazo de 120 está previsto em lei para mães trabalhadoras em regime de CLT, que neste período têm direito a continuar recebendo seu salário. O prazo pode ainda ser prorrogado para seis meses no caso das trabalhadoras registradas em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã. No caso da licença-paternidade, ela é atualmente de cinco dias e pode chegar até 20 dias no caso das empresas que aderiram ao programa.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: direitos das mulhereslgbtqia+stftrabalho e emprego e geração de renda
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

TRABALHO DIGNO

Com forte apoio brasileiro, OIT decide criar convenção por direitos de trabalhadores de aplicativo

Participação social

Apesar de recomendações do MP, Secretaria do DF não aumenta prazo para consulta pública sobre Plano Diretor

POUCA COISA MUDOU

Dom e Bruno: 3 anos após crime, Vale do Javari continua sob ameaça

NA FRANÇA

Lula acusa Israel de cometer ‘genocídio premeditado’ por governo de extrema direita em Gaza

EX-AMIGOS

Musk diz que Trump está nos ‘arquivos de Epstein’, acusado de tráfico sexual

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.