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Início Direitos Direitos Humanos

MULHER TRABALHADORA

Aumento de mulheres no mercado de trabalho escancara desigualdade salarial e duplas jornadas

Dados mostram que as as trabalhadoras mulheres ganham 19,4% a menos que os trabalhadores homens no Brasil

02.maio.2024 às 12h25
Curitiba (PR)
Ana Carolina Caldas

Juliana Silva Morais de Oliveira, 41anos, há 12 anos é auxiliar de pedreiro e, segundo ela, por ser mulher, ganha menos que os colegas de trabalho homens. - Arquivo pessoal

Apesar do aumento de mulheres inseridas no mercado de trabalho — um recorde histórico de ocupação feminina totalizando 43.380.636 mulheres — ainda são muitos os desafios para elas, com destaque para a desigualdade salarial e sobrecarga de funções.

A curitibana Juliana Silva Morais de Oliveira, 41 anos, vive isso no cotidiano: há 12 anos é auxiliar de pedreiro e, segundo ela, por ser mulher, ganha menos que os colegas de trabalho homens. “Sou mulher e trabalho em um serviço considerado mais de homem. Estou nesse trabalho há 12 anos, faço muito bem o serviço. Mas, por ser mulher acham que não devemos receber igual”, conta.

O  1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024 mostra que as trabalhadoras mulheres ganham 19,4% a menos que os trabalhadores homens no Brasil. O levantamento inédito foi divulgado em março pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE).

A diferença salarial pode variar ainda mais conforme o grande grupo ocupacional. O Ministério das Mulheres destaca que, no recorte por raça/cor do relatório, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual.

Nova Lei da Igualdade Salarial

Embora a igualdade salarial entre mulheres e homens esteja prevista desde 1943 na CLT, a legislação não vem sendo cumprida pelos empregadores.

Por isso, o governo federal anunciou, em julho, a sanção da Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto 11.795/23 e Portaria 3.714/23, conhecida como a Lei da Igualdade Salarial, que tem como principal objetivo assegurar a maior equidade salarial entre as pessoas, sem discriminação de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

A nova legislação estabelece uma série de medidas que visam garantir salários e critérios de remuneração igualitários, impulsionando a adoção de ações assertivas para a promoção da diversidade e inclusão no mundo corporativo.

Sobrecarga

Além da desigualdade salarial, as mulheres trabalhadoras também enfrentam a sobrecarga de funções.

Segundo dados do PNAD de 2023, as brasileras gastam 21,3 horas semanais em atividades domésticas, em média, enquanto os homens do país gastam 11,7 horas. Tal desigualdade também na divisão das tarefas gera a falta de tempo para mulher, inclusive, para se desenvolver profissionalmente.  

Oliveira, além de enfrentar um dia inteiro de trabalho como auxiliar de pedreiro, é a responsável pelos afazeres da casa. “Levanto às 5 da manhã para fazer café, arrumar filho para a escola. Saímos às 7 da manha e eu retorno do trabalho às 19h. Quando chego, lavo roupa, faço a janta e ajudo nas tarefas escolares e meia noite vou dormir. Esta é a minha rotina”, conta.


Professora da rede estadual de ensino do Paraná, Edilce Maria Balbinoti, 56 anos / Arquivo pessoal

Mesmo que em cotidianos diferentes, a professora da rede estadual de ensino do Paraná, Edilce Maria Balbinoti, 56 anos, também vive a sobrecarga. “O que mais impacta na vida da gente é o acúmulo de funções, seja no profissional, de mãe, no trabalho doméstico. Nos meus horários de descanso eu estou limpando a casa, organizando a casa para poder ter um conforto, com comida feita, roupa limpa e depende de mim”, diz.

Para a professora temos muito para avançar como sociedade. “Apesar de nos anos de hoje estarmos já em uma cultura diferenciada, os filhos, o esposo ainda veem a gente como responsável por tudo. Aí junta o meu trabalho como professora, não temos tempo de elaborar aulas, corrigir na escola e levamos este trabalho para casa também. É bastante desgastante”, diz.

Editado por: Pedro Carrano
Tags: direitos das mulheresprimeiro de maio
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