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Início Política

Não é opcional

Lula indicará equipe para a transição obrigatória do governo Bolsonaro: entenda

Novo presidente pode indicar um grupo de 50 pessoas que, em tese, devem ter o às informações do governo atual

31.out.2022 às 15h13
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu discurso de vitória neste domingo (30) - Nelson Almeida/AFP

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) toma posse apenas em 1º de janeiro do próximo ano, mas já começa a trabalhar desde a divulgação do resultado do segundo turno. Com o objetivo de facilitar as mudanças de um governo para o outro, começa agora o processo de transição. 

Segundo Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), “os deveres do presidente Lula começam a valer principalmente a partir da investidura no cargo, em 1º de janeiro”, mas, “por ora, ele tem o dever político de iniciar os trabalhos para a transição ser bem sucedida”.  

Isso deve ser feito “indicando os melhores nomes de sua base de apoio para realizar a tarefa de tomar pé do atual estado da istração pública, preparando desde logo as primeiras medidas do novo governo. Sua principal tarefa agora é política, de montagem do governo propriamente dito, com indicação de ministras e ministros”. 

Como funciona">

Oficialmente eleito, o petista pode dar início à transição de governo, indicando uma equipe de 50 pessoas para os chamados cargos especiais de transição governamental (CETG), segundo a Lei 10.609/2002, promulgada por Fernando Henrique Cardoso (PSDB). 

A advogada Tânia Maria Saraiva de Oliveira, integrante da coordenação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), explica que essa equipe, capitaneada por um coordenador, tem como objetivo ter o às informações acerca do funcionamento atual da istração pública federal.  

“Os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão o às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo federal”, descreve a legislação. Os salários previstos para os membros variam de R$ 2.701,46 a R$ 17.327,65. 

O Decreto 7.221, de 2010, que também regulamenta a transição, determina que a indicação da equipe de transição será indicada pelo presidente eleito, mas que “caberá ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a coordenação dos trabalhos relacionados ao processo de transição governamental”. Realizados os trabalhos, 10 dias após a posse do novo presidente, os cargos serão extintos obrigatoriamente.  

“As regras do processo de transição não são uma opção entre governos. A Lei 10.609 de 2002 e o Decreto 7221 de 2010 que obrigam um processo de transição entre o governo atual e o governo eleito, que começa logo da proclamação do resultado da eleição e termina na posse do novo presidente”, afirma Oliveira. 

“Nesse caso, os titulares de todos os órgãos e as entidades istração pública ficam obrigadas a fornecer as informações solicitadas e a prestar todo o apoio técnico e istrativo que são necessários aos trabalhos. Então não é uma opção do governo Bolsonaro. A transição é uma obrigação legal que tem uma lei própria e um decreto.” 

O que acontece se Bolsonaro impedir os trabalhos de transição? 

Oliveira afirma que a legislação não prevê nenhum tipo de sanção ou pena pela negativa em realizar o processo de transição. “Agora, obviamente, como regra geral, caso o governo se recuse a cumprir esse processo, que é uma norma legal, pode sofrer acusação inclusive de improbidade istrativa”, enfatiza. 

Já Mafei destaca que Bolsonaro tem como obrigação “cooperar com a equipe de transição”, mas tal cooperação se dará diretamente pelos integrantes do atual governo que fornecerão as informações à equipe de transição. A esses integrantes, há uma obrigação legal, “que pode ser exigida mediante ordem judicial, sob pena de crime de desobediência, se necessário for”. 

“A principal punição”, portanto, “não recairá sobre o presidente da República, mas sim sobre os servidores dos ministérios, secretarias e demais órgãos da istração pública que não envidarem melhores esforços para cooperar com a transição”.  

Segundo Mafei, “uma eventual punição de Bolsonaro dependeria fundamentalmente de ele praticar, durante a transição, ato definido como crime, como prevaricação”. 

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: bolsonarolula
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