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RETROCESSO

PL da Devastação ameaça mais de 80% dos quilombos e 32% das Terras Indígenas do Brasil

Proposta restringe necessidade de processo de licenciamento para áreas não tituladas ou homologadas

21.maio.2025 às 22h06
Atualizado em 22.maio.2025 às 17h38
São Paulo (SP)
Carolina Bataier
Populações tradicionais, como indígenas e quilombolas, sofrerão com danos aos seus territórios

Populações tradicionais, como indígenas e quilombolas, sofrerão com danos aos seus territórios - Arquivo/Agência Brasil

Quando uma estrada corta um território habitado por povos indígenas, ela muda a rotina de muita gente. “O primeiro impacto quando uma obra dessa chega no território é a perda de vegetação”, conta Kleber Karipuna, coordenador executivo da Articulação Brasileira dos Povos Indígenas (Apib) e morador da Terra Indígena (TI) Uaçá, no Amapá, por onde a a BR-156, cujas obras foram realizadas na década de 1970.

“Foram 69 quilômetros de perda de vegetação e de perda do uso daquela área tradicional, das atividades tradicionais, culturais, cosmológicas, que no ado era utilizada. Depois que um empreendimento desse a, não se utiliza mais”, relata.

Aprovado pelo Senado em votação nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 2.159, apelidado de PL da Devastação, poderá acentuar esse tipo de ameaça para 32,6% das Terras Indígenas e 80,1% dos Territórios Quilombolas (TQs) no Brasil, de acordo com uma nota técnica publicada pelo Instituto Socioambiental (ISA).

Isso porque a proposta restringe a necessidade de licenciamento ambiental para territórios cujo processo de titulação, no caso dos quilombos, ou de homologação, no caso das terras indígenas, não tenha sido concluído. Além disso, essas populações deixam de ser consultadas, sendo excluídas de processos que afetam diretamente as áreas onde vivem.

O Brasil tem, atualmente, 259 TIs cujo processo de demarcação não foi concluído. Quanto aos TQs, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foram emitidos apenas 384 títulos e há 1.937 áreas em processos de titulação em tramitação. Com isso, o número de processos de TQs não titulados e, portanto, excluídos do licenciamento na atual versão do texto é de 1.553.

“Como há inércia do Estado em finalizar o reconhecimento desses territórios no Brasil, todas as terras tradicionais pendentes de homologação ou titulação estarão descobertas, de modo que serão tidas como inexistentes para fins de licenciamento ambiental, avaliação de impactos e exigência de condicionantes para prevenir, mitigar ou compensar impactos socioambientais”, informa a nota.

Ameaças

Com a aprovação no Senado, o PL da Devastação será encaminhado para a Câmara dos Deputados. Defendido por parlamentares ruralistas, o projeto altera as regras de um importante mecanismo de defesa dos recursos naturais, o licenciamento ambiental. Atualmente, todo empreendimento ou atividade potencialmente poluidora deve ar por uma série de estudos, incluindo a participação das comunidades afetadas, para obter a licença para a execução.

Se a proposta for aprovada em todas as instâncias, essa regra irá mudar. Atividades de pecuária e agricultura de pequeno porte, por exemplo, ficam dispensadas desse procedimento, como se não causassem danos ao ambiente e às populações do entorno. Além disso, o projeto simplifica as regras de licenciamento para obras de viadutos, pontes, hidrelétricas, barragens e postos de combustíveis.

Além de ter seu território impactado na década de 70, quando a TI Uaçá ainda não havia sido homologada, Kleber acompanha, pela Apib, os tantos outros casos de terras indígenas que sofrem com todo tipo de ameaça. A contaminação por agrotóxicos usados em plantações vizinhas, dificuldade de pesca pela instalação de hidrelétricas ou a destruição de lugares sagrados, como cemitérios, entram na lista das violações dos direitos desses povos.

O novo projeto aumenta essas ameaças mesmo para os habitantes de terras já homologadas ou tituladas, ou seja, com o processo de demarcação concluído.

A proposta prevê que os órgãos licenciadores sem competência legal para dispor sobre as temáticas referidas desconsiderem conclusões dos órgãos públicos com competência legal para tanto. Assim, seria possível que a decisão de uma secretaria de Meio Ambiente estadual prevalecesse sobre a decisão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em um assunto de interesse dos povos originários.

“É um projeto que acaba praticamente com todo o avanço que o Brasil teve na legislação ambiental ao longo de vários anos”, avalia Kleber.

Protetores em risco

As terras indígenas guardam mais de 115 milhões de hectares de vegetação nativa no Brasil, o que corresponde a mais de 20% de toda a mata intacta do país.

Um estudo publicado em 2023 pela plataforma MapBiomas indica que territórios indígenas estão entre as principais barreiras contra o avanço do desmatamento no Brasil. Nos últimos 30 anos, essas áreas perderam apenas 1,2% da vegetação nativa, enquanto nas áreas privadas a perda foi de 19,9%.

Os territórios quilombolas também ficam entre as áreas mais preservadas, tendo perdido somente 4,7% da mata nativa entre 1985 e 2022.

No quilombo Ribeirão Grande/Terra Seca, em Barra do Turvo (SP), na região do Vale do Ribeira, as 77 famílias da área sofrem as consequências das atividades agropecuárias. As águas usadas pela comunidade estão contaminadas por coliformes fecais dos búfalos criados na região. Outras comunidades do entorno enfrentam as consequências do uso de agrotóxicos aplicados nas plantações de bananas.

De acordo com Nilce Pontes, coordenadora da Rede Agroecológica de Mulheres Agricultoras (Rama) e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) pelo estado de São Paulo, a ausência de titulação dos quilombos atrai invasores para a região. “Embora todos estejam reconhecidos, mas não finalizou a ação de desapropriação. Então tem muitas pessoas externas explorando as comunidades”, diz.

Para Kleber, além de apagar os avanços no campo dos direitos dos povos tradicionais, o PL nega a dívida histórica “que o Estado Brasileiro tem com o povo indígena, por não ter conseguido, no prazo de cinco anos, após a Constituição de 88, garantir a totalidade do direito de demarcação das terras indígenas”.

Editado por: Nicolau Soares
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