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Retrocesso

Contrariando Lei de Cotas, Justiça cancela convocação de professora negra na Ufba

Sentença determina que candidata aprovada na ampla concorrência deve assumir a vaga; Ufba está recorrendo da decisão

09.abr.2025 às 20h46
Atualizado em 10.abr.2025 às 19h51
Salvador (BA)
Lorena Carneiro
Vista da entrada da Universidade Federal da Bahia (Ufba)

Universidade, entidades sindicais e estudantis apontam que decisão fere autonomia universitária - Reprodução/Ufba

Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia determinou que a Universidade Federal da Bahia (Ufba) deve cancelar a convocação de professora aprovada por cotas raciais em concurso da instituição. No lugar, a Ufba deve nomear a candidata, branca, aprovada na ampla concorrência. A decisão foi repudiada pela istração da universidade e por diversas entidades por ferir a Lei de Cotas, que reserva um percentual de vagas em concursos públicos para pessoas negras.

A cantora e professora Irma Ferreira Santos, inscrita como pessoa negra, foi aprovada em processo seletivo realizado pela Ufba em setembro de 2024 e assumiu a vaga prevista para a área de Canto Lírico, vinculada à Escola de Música. A convocação seguiu as regras da Lei de Cotas em concursos públicos (Lei nº 12.990/2014), que reserva a pessoas autodeclaradas negras 20% das vagas oferecidas em concursos.

No entanto, segundo nota emitida pela universidade, a candidata Juliana Franco Nunes questionou pela via judicial a issão da docente. Em 17 de dezembro de 2024, o juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia proferiu sentença determinando a contratação da candidata que não havia sido convocada pela universidade.

Segundo a Ufba, em março deste ano a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (Prodep) recebeu a docente Irma Ferreira e explicou que essa decisão não foi da universidade, mas uma determinação do Poder Judiciário e que já está recorrendo da mesma. Na nota, a instituição aponta que “discorda veementemente” da decisão da Justiça e defende a aplicação da Lei de Cotas.

“A Universidade discorda dessa determinação judicial, considera que a lei e a decisão do STF devem ser respeitadas, envidará todos os esforços para revertê-la e conclama a todos nessa mesma defesa”, salienta a declaração oficial.

Repúdio à decisão

Na manhã de terça-feira (8), a diretoria do Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia (Apub) se reuniu com o Pró-Reitor da Prodep, Jeilson Andrade, para discutir o caso da professora. Para Raquel Nery, presidenta da entidade, a decisão da Justiça configura um ataque à autonomia universitária e avalia essa intervenção como “seletiva”.

“A autonomia universitária não é violada, por exemplo, no modo como o tratamento das questões das desigualdades históricas relacionadas aos povos africanos na diáspora é feito nos nossos currículos, nos nossos projetos de pesquisa e extensão – o Judiciário não se mete nisso. Mas quando a gente transforma esse campo teórico em uma ação concreta, corrigindo ativamente a injustiça, nós temos essa interferência”, destaca a professora.

Nesta quarta-feira (9), estudantes da Escola de Música da Ufba realizaram uma Assembleia Geral Extraordinária para debater o caso. Railan Santana, coordenação geral do Diretório Acadêmico da Escola de Música da Ufba (Daemus), salienta que a entidade repudia a liminar concedida pela Justiça e aponta que os estudantes aprovaram uma moção de repúdio contra a decisão.

“Consideramos uma decisão injusta e que desrespeita a autonomia da universidade em garantir a aplicação da Lei Nacional de Cotas para Concursos Públicos. Os estudantes da Escola de Música da Ufba se manifestaram nesta quarta-feira em uma assembleia geral e aprovaram uma moção de repúdio contra decisões judiciais dessa natureza. Reiteramos o nosso compromisso com a justiça social e a defesa dos direitos conquistados pelo o movimento negro.”

Diversas entidades externas à universidade também se manifestaram contrárias à decisão e a favor da professora Irma Ferreira. Para a Associação Brasileira de Educação Musical (Abem), o afastamento da docente, já em pleno exercício das suas funções, representa “um constrangimento institucional inaceitável e um ataque simbólico a políticas e ações afirmativas”.

“Situações como essa ferem a dignidade das pessoas envolvidas e produzem efeitos desmobilizantes, fortalecendo os obstáculos ao ingresso e permanência, em espaços acadêmicos e profissionais, de pessoas negras, indígenas e pertencentes a demais grupos historicamente excluídos”, salienta a entidade.

Editado por: Nicolau Soares
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