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TARIFA ZERO

Transporte gratuito aos feriados começa neste sábado (1º)

Governador do DF assinou decreto do programa 'Vai de Graça' nesta sexta (28)

28.fev.2025 às 21h44
Brasil de Fato | Brasília (DF)
Redação
Transporte gratuito aos feriados começa neste sábado (1º)

- Ônibus e metrô serão gratuitos no carnaval entre 0h deste sábado (1º) e 23h59 de terça-feira (4)

O teste da tarifa zero no transporte público de Brasília, anunciado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) neste mês, começa às 0h deste sábado (1º). Durante o feriado do carnaval, a gratuidade da agem de ônibus e metrô durará até às 23h59 de terça-feira (4).

O programa Vai de Graça foi oficializado com a publicação do decreto Nº 46.924, assinado pelo governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) nesta sexta-feira (28). A agem também será gratuita nos domingos e outros feriados após o carnaval.

De acordo com o decreto, o o ao transporte público nos dias de gratuidade será por meio dos cartões do Sistema de Bilhetagem Automática emitidos pelo Banco de Brasília – BRB, que estarão liberados nos validadores. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) deverá definir as regras para o o das pessoas que não possuem os cartões.

O texto aponta os seguintes feriados, em que as agens serão gratuitas:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
  • Paixão de Cristo – Data móvel (feriado nacional);
  • 21 de abril – Aniversário de Brasília (feriado distrital) e Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio – Dia do Trabalhador (feriado nacional);
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 30 de novembro – Dia do Evangélico (feriado distrital);
  • 25 de dezembro – Natal (feriado nacional).

O decreto também diz que a gratuidade do transporte poderá, mediante ato do Executivo, ser estendida para outras datas, “observados os requisitos legais”.

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Editado por: Flavia Quirino
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