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Sem mordaça

Lei da Escola Sem Partido em Porto Alegre será questionada na Justiça, afirmam entidades

Entidades e partidos querem barrar lei promulgada nesta quarta (5) pela Câmara após silêncio do Executivo municipal

07.fev.2025 às 13h18
Porto Alegre (RS)
Redação

De autoria do então vereador Valter Nagelstein, projeto foi apresentado em 2016 - Foto: Johan de Carvalho/CMPA

A lei que instituiu a Escola sem Partido em Porto Alegre será questionada na Justiça. Apresentado pelo então vereador Valter Nagelstein em 2016, o projeto foi aprovado pelos parlamentares em dezembro do ano ado e enviado ao prefeito Sebastião Melo (MDB), que não sancionou e nem vetou o texto, voltando então para Câmara Municipal, onde foi promulgado pela presidente da mesa, a vereadora Comandante Nádia (PL).

O Psol de Porto Alegre, o Movimento Mães e Pais pela Democracia e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) anunciaram que entrarão com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os vereadores Juliana de Souza e Jonas Reis, ambos do PT, também acionaram o Ministério Público Estadual contra a lei.

Conforme resgata reportagem do Sul 21, em 2017 um parecer da procuradoria da própria Câmara de Porto Alegre, assinado pelo então procurador-geral Claudio Roberto Velasquez, afirmou que o projeto violava três artigos da Constituição Federal, que estabelecem as competências da União, estados e municípios.

Em 2019, o projeto chegou a ser aprovado pelo plenário, mas foi derrubado pelo Judiciário, que acatou uma ação do Simpa. A proposta foi desarquivada em 2024, por solicitação da vereadora Fernanda Barth (PL). Em julho, a Câmara realizou uma Audiência Pública virtual para debater o projeto que foi parar na pauta e acabou aprovado.

Segundo a nova lei, cabe à istração Pública Municipal "proibir, nos estabelecimentos de ensino público municipal, toda e qualquer doutrinação política ou ideológica por parte de seus corpos docentes, es, funcionários e representantes, em que haja prevalência do ensino dogmático e ideológico de determinada corrente político-partidária".

Também determina que o professor, o escolar e o representante de estabelecimentos de ensino público municipal "devem abster-se de toda e qualquer prática que, valendo-se de sua audiência cativa e rotineira com os alunos, vise a cooptá-los, convencê-los ou arregimentá-los para qualquer prática, ideologia ou partido político". 

'Não à mordaça'

O vereador Roberto Robaina, presidente municipal do Psol, afirmou que o partido vai entrar na Justiça para derrubar a lei "que foi promulgada pela presidente da Câmara, a lei da mordaça, que é uma lei inconstitucional". Segundo ele, a ação visa "defender a educação pública sem obstrução da liberdade de ensinar dos professores". Ele diz que "a direita só defende a 'liberdade' quando é pra atacar as liberdades democráticas".

Para a vereadora Juliana de Souza, a lei objetiva censurar professoras e educadores nas escolas de Porto Alegre, além de ferir a constituição. “Educação é para formar para a cidadania, não para silenciar vozes! Não há democracia sem educação democrática”, afirma.

O vereador Jonas Reis disse ser inissível que a lei fira os artigos 5, 22 e 206 da Constituição, nem que atinja a liberdade dos brasileiros de ter um ensino e aprendizagem. "Não se pode interferir no currículo escolar. Já tivemos casos semelhantes, daqueles que querem amordaçar os professores das escolas públicas e o STF provou sua inconstitucionalidade. Queremos o mesmo para Porto Alegre, que o povo mantenha sua liberdade e aguardamos o posicionamento do MPF”, ressaltou. 

A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), em nota divulgada nesta quinta-feira (6), denuncia a inconstitucionalidade da medida e afirma que a iniciativa da direita tem fins meramente eleitorais e desperdiça dinheiro público com propostas que já foram declaradas ilegais pelo STF.

“O STF já decidiu que esse tipo de lei é inconstitucional. Em 2020, ao julgar a ADI 5537, referente a uma legislação semelhante em Alagoas, o Supremo reafirmou que qualquer tentativa de censurar professores e restringir o pluralismo de ideias nas escolas fere a Constituição”, afirma o presidente da AMPD, Júlio Sá.

A entidade reforça que não se trata de uma questão nova ou controversa no meio jurídico. “A própria direita sabe que essa lei é flagrantemente inconstitucional, mas insiste nessa pauta unicamente para obter dividendos eleitorais junto à sua bolha. É um jogo cínico, que desvia a atenção dos verdadeiros problemas da educação pública e desperdiça dinheiro público com leis que seus próprios autores sabem que serão derrubadas na Justiça”, pontua a associação. 

Na avaliação do Simpa, a flagrante inconstitucionalidade da referida lei se verifica na ofensa direta à liberdade de cátedra, ao pretender implementar ARTIGO. Aos defensores da “Escola sem partido”, do Homeschooling e militarização das escolas sobre temas sensíveis e necessários ao debate público, como reiteradamente vêm decidindo os Tribunais no país. “O Simpa luta contra a medida desde que o PL foi apresentado, pelo então vereador Valter Nagelstein, e também quando foi desarquivado, em julho de 2024, a pedido da vereadora Fernanda Barth (PL). Em 2019, o Sindicato conquistou a anulação da votação do mesmo projeto, de autoria do ex-vereador Valter Nagelstein, intitulado 'Escola Sem Partido'", diz a entidade.

Em 2016, quando foi apresentado o projeto de lei, o Conselho Municipal de Educação lançou um manifesto afirmando que a gestão democrática é respaldada no Artigo 206 da Constituição e no Artigo 3º da Lei de Diretrizes e. Bases da Educação Nacional (LDBEN), que trata dos princípios pelos quais o ensino será ministrado. “Essa modalidade de gestão deve ser orientada pelos princípios: da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pelo pluralismo de ideias e por concepções pedagógicas e de gestão democrática do ensino público, na forma da lei, entre outros”, diz trecho do manifesto.

Em 2020 o STF considerou inconstitucional uma lei estadual de Alagoas semelhante ao projeto  Escola sem Partido. Foram nove votos contra a lei e somente um a favor. 

* Com informações do Sul 21 e Extraclasse.

Editado por: Marcelo Ferreira
Tags: direito à educaçãoescola sem partidoporto alegre
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