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Justiça do Trabalho em São Paulo exige registro para entregadores do iFood

Empresa também foi multada em R$ 10 milhões por desrespeito à legislação trabalhista

05.dez.2024 às 22h55
São Paulo (SP)
Redação

Grupo de entregadores se reuniu em frente ao ponto de apoio iFood Pedal no Centro Histórico de capital gaúcha, na manhã desta segunda-feira (8) - Foto: Leonardo Rodrigues Limeira

A Justiça do Trabalho em São Paulo condenou o iFood a registrar todos os entregadores que prestam serviço à plataforma, de acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo. A empresa também foi condenada a pagar uma multa de R$ 10 milhões por desrespeito à legislação trabalhista. A penalidade inclui mais R$ 5 mil por cada entregador não registrado e R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.

O veredito aconteceu nesta quinta-feira (5), no julgamento de ação movida contra o iFood pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O placar do julgamento foi de 2 a 1. Os desembargadores entenderam que o tipo de controle exercido pela empresa em relação aos entregadores configura vínculo nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda cabe recurso.

Em nota enviada à Folha, o iFood afirma que irá recorrer, que não há efeito imediato nas operações e que a decisão destoa das demais tomadas pelo Judiciário de forma majoritária.

"O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT-2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo", diz a empresa em texto enviada à reportagem.

Editado por: Thalita Pires
Tags: CLTlegislação trabalhista
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