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Sem avanços e com críticas do movimento indígena, conciliação sobre marco temporal no STF é adiada para 2025

O grupo criado por Gilmar Mendes deve subsidiar a decisão do ministro sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/23

22.nov.2024 às 14h12
São Paulo (SP)
Gabriela Moncau

O julgamento vai tratar da validade desses contratos com pessoas jurídicas, da possibilidade de a Justiça do Trabalho julgar casos com suspeita de fraude - Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar para 28 de fevereiro de 2025 a conclusão dos trabalhos do grupo de conciliação montado por ele para discutir a tese ruralista do marco temporal. As reuniões, que começaram em 5 de agosto, estavam previstas para encerrar em 18 de dezembro.   

Desde sua criação, a “comissão especial” de conciliação é criticada pelo movimento indígena. Em 28 de agosto, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou do espaço por considerá-lo “uma farsa”, um “ataque à vida dos povos indígenas” e um processo que busca negociar direitos inegociáveis.  

Em resposta, o ministro Gilmar Mendes determinou, em decisão monocrática, que o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) indicasse um representante indígena de cada região do país para compor o grupo. A pasta chefiada por Sonia Guajajara assim o fez. Em nota, a Apib lamentou que “instâncias autônomas dos povos indígenas ou entes públicos em que há participação indígenas sejam pressionados a ocupar colegiados contra a sua vontade”. 

Entenda o grupo de conciliação do marco temporal 

O marco temporal – tese segundo a qual só podem ser demarcadas as terras indígenas que estivessem ocupadas por seus povos originários em outubro de 1988, data da promulgação da Constituição – foi considerado inconstitucional em setembro de 2023. Dias depois, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/23, que o institui. 

Com isso, a Suprema Corte recebeu ações opostas para decidir sobre a validade da lei. Por um lado, a Apib, a Rede Sustentabilidade e o Psol entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pleiteando a derrubada definitiva do marco temporal. Por outro, o PL, Republicanos e PP, representando o setor ruralista, apresentaram uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), para respaldar a Lei 14.701/23. 

Relator das ações, o ministro Gilmar Mendes optou por criar a “comissão especial” de conciliação para debater o tema com representantes da União, parlamentares, fazendeiros e povos indígenas.  

A decisão de não considerar a lei inconstitucional a priori, de acordo com o entendimento já tomado pela Corte, foi alvo de críticas de entidades indígenas e indigenistas. A indefinição sobre o marco temporal é apontada como um estímulo para o acirramento da violência contra indígenas que, por meio de retomadas, tentam recuperar seus territórios ancestrais, como tem acontecido com os Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul e os Avá-Guarani no Paraná. 

Agora, sem representantes do movimento indígena, o ministro Gilmar Mendes aumenta a duração do grupo conciliatório. Em sua decisão, Mendes afirma que “a complexidade das questões controvertidas, que ensejou a instauração da Comissão Especial e justifica o aprofundamento fático a que se dedicam seus membros, impõe a prorrogação do prazo inicial de duração dos trabalhos”. 

Editado por: Nathallia Fonseca
Tags: demarcaçãomarco temporalstf
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