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Condição

Com acordo validado por Moraes, 102 réus do 8 de janeiro farão curso sobre Democracia e Golpe de Estado

Os réus em questão estavam acampados em frente ao quartel do Exército, em Brasília, onde foram presos

02.abr.2024 às 13h08
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

Bolsonaristas que estavam em acampamento foram levados para Galpão do Exército na segunda-feira pela manhã - Mauro Pimentel/AFP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou 21 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e 102 réus do 8 de janeiro. Na prática, se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) for integralmente cumprido pelos réus, a punição é descartada.  

Para isso, os réus têm de confessar os crimes, pagar multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil e prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas. Também não podem cometer delitos semelhantes ou ser processados por outros crimes ou contravenções penais nem participar de redes sociais abertas até o cumprimento das condições estabelecidas no acordo. Os réus também devem participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. 

Os acordos foram oferecidos aos réus por incitação ao crime e associação criminosa, crimes considerados de baixa gravidade. Os 102 estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde foram presos no dia seguinte à tentativa de golpe de Estado. Não há provas, no entanto, de que tenham participado da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. 

A partir da validação do acordo, as medidas cautelares determinadas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes foram revogadas. Agora, a fiscalização do cumprimento das condições dos acordos deve ser realizada pelo Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus. 

A possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, em 22 de agosto do ano ado, após um pedido da Procuradoria-Geral da República. No total, até o momento, 1.113 réus podem ser beneficiados, de acordo com a manifestação do Ministério Público Federal.  

Já os réus que participaram da invasão e depredação não terão direito ao acordo e serão julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Até esta segunda-feira (1º), a Corte condenou 174 pessoas a penas que variam entre três e 17 anos.

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: 8 de janeiroalexandre de moraesdireito à constitucionalidadedireito políticodireitos civis e políticos
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