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Início Política

Sobras eleitorais

Supremo muda regra de distribuição de cadeiras na Câmara, mas mantém deputados eleitos em 2022

Corte entendeu que critérios definidos pelo Congresso Nacional em 2021 eram inconstitucionais

28.fev.2024 às 22h53
Brasília (DF)
Mateus Coutinho

Plenário da Câmara tem total de 513 deputados; caso lista se confirme, janela partidária deixou PL, PT e PP como maiores bancadas, com 73, 56 e 50 membros, respectivamente - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira, (28), uma regra aprovada pelo Congresso em 2021 que mudava os critérios de distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados nas eleições. A Corte decidiu, no entanto, que a nova forma de divisão das chamadas "sobras eleitorais" só e a valer na disputa de 2024.

As sobras são as vagas que não são preenchidas de acordo com o coeficiente eleitoral, que é obtido com a divisão dos votos válidos no candidato pelo número de cadeiras em disputa no parlamento. Como esse número, via de regra, não é redondo, algumas cadeiras não são preenchidas desta forma.

Na prática, o resultado do julgamento acabou sendo favorável para a oposição e para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já que, se fosse aplicada para os deputados eleitos em 2022 a decisão da corte poderia levar à perda de mandato de sete parlamentares. Uma projeção dos partidos entregue ao STF aponta que as substituições tirariam duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. O PP e o Republicanos perderiam um nome, mas ganhariam outro.  

Na sessão desta quarta-feira, os ministros concluíram o julgamento conjunto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas por diferentes partidos políticos (Rede Sustentabilidade, PSB, Podermos e PP) que havia começado no ano ado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Após a devolução do processo, o STF retomou o julgamento do caso no começo do mês. 

Regra havia sido aprovada em 2021 

A regra que era questionada nas três ações foi aprovada na chamada minirreforma eleitoral de 2021 e que adotou um critério para distribuir as sobras eleitorais diferente do que era aplicado até então. 

Pela regra aprovada em 2021 e que estava em vigor até hoje, só poderiam ocupar as vagas das sobras eleitorais os partidos que tenham conseguido pelo menos 80% do quociente eleitoral (número obtido a partir da divisão dos votos validos pela quantidade de cadeiras a serem preenchidas); e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. 

Por maioria, os ministros do tribunal entenderam que esse critério seria inconstitucional e poderia restringir ainda mais a participação de partidos políticos menores. O julgamento marcou a estreida de Flávio Dino no plenário da corte. Na sessão ele votou para derrubar a regra, seguindo um entendimento que havia sido aberto pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.  

"Não há muita dúvida que essa dosimetria feita na esfera infraconstitucional e infralegal ultraou a essência do sistema proporcional e sacrificou de modo inaceitável o direito de representação das minorias", afirmou o ministro. O placar foi de sete votos a quatro pela inconstitucionalidade da regra. 

Efeitos a partir de 2024

Os ministros, então, discutiram se os efeitos do julgamento deveriam valer para as cadeiras que haviam sido distribuídas em 2022, mas, por 6 votos a 5 venceu o entendimento de que a decisão só pode se aplicar a partir da eleição deste ano, segundo informou o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso após o julgamento. 

Com a decisão, a a valer de novo o critério que era adotado antes da minirreforma de 2021. Segundo esse critério, todos os partidos e candidatos têm direito a participar das sobras eleitorais, incluindo aqueles candidatos que tiveram menos votos que o quociente eleitoral. 

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecesse a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos: 

Silvia Waiãpi (PL-AP) 

Sonize Barbosa (PL-AP) 

Goreth (PDT-AP) 

Augusto Pupiu (MDB – AP) 

Lázaro Botelho (PP- TO) 

Gilvan Máximo (Republicanos-DF) 

Lebrão (União Brasil-RO) 

Eles seriam substituídos, respectivamente, por: 

Aline Gurgel (Republicanos-AP) 

Paulo Lemos (PSOL-AP) 

André Abdon (PP-AP) 

Professora Marcivania (PCdoB-AP) 

Tiago Dimas (Podemos-TO) 

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) 

Rafael Fera (Podemos-RO) 

Editado por: Thalita Pires
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