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'LEI DO GENOCÍDIO'

Marco temporal volta ao STF com três ações diferentes e Gilmar Mendes relator; entenda

Restrição radical na demarcação de terras indígenas volta à Corte mesmo após ser declarada inconstitucional

04.jan.2024 às 22h13
Lábrea (AM)
Murilo Pajolla

O julgamento vai tratar da validade desses contratos com pessoas jurídicas, da possibilidade de a Justiça do Trabalho julgar casos com suspeita de fraude - Nelson Jr./SCO/STF

O marco temporal das terras indígenas voltará a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, embora tenha sido declarado inconstitucional pela mesma Corte em setembro do ano ado.

Pela tese jurídica repudiada por indígenas e defendida pelo agronegócio, os povos originários só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 

No Supremo, a lei do marco temporal será discutida em três ações diferentes; duas contra e uma a favor da tese ruralista. Os processos envolvem oito partidos políticos – de oposição e situação – e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). 

:: Em julgamento histórico, STF derruba marco temporal das terras indígenas por 9 votos contra 2 ::

As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, que tem laços notórios com ruralistas e é também um fazendeiro. Ele votou contra o marco temporal, mas durante a análise do tema criticou a política indigenista por destinar "muita terra" aos povos originários. 

Quais são as ações

PT, PCdoB e PV protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Os partidos querem anular a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso e retirar da lei os trechos inconstitucionais que haviam sido vetados por Lula.

Já a Adin protocolada por PSOL, Rede e o movimento indígena, representado pela Apib, pede que a lei seja anulada na íntegra. Do lado oposto, PL, PP e Republicanos pedem que o marco temporal seja declarado válido.

"Esse julgamento, acima de tudo, diz respeito ao processo civilizacional do nosso país", definiu Maurício Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em entrevista recente ao Brasil de Fato.  

:: Extermínio indígena e demarcações paralisadas: entenda as consequências do "marco temporal" ::

No último julgamento, que se arrastou de 2021 até 2023, o marco temporal era apenas uma tese jurídica analisada pelos ministros do STF no âmbito de um processo envolvendo o povo Xokleng e o estado de Santa Catarina. 

Já neste ano, o objeto dos julgamentos será a lei do marco temporal de número 14.701/23, que foi promulgada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após os parlamentares derrubarem os vetos do presidente Lula (PT).

Marco temporal motiva embate entre Poderes 

A nova disputa jurídica envolvendo a demarcação de terras indígenas terá partidos governistas e da oposição em lados opostos, além de uma nova contraposição entre o Congresso, majoritariamente favorável ao marco temporal, e Supremo, que já declarou a lei inconstitucional.  

Na queda de braço entre Legislativo e Judiciário, especialistas já analisaram que a última palavra deve ser do STF, por ela ser responsável pelo controle constitucional. Desta vez, porém, o marco temporal é uma lei federal, e sua invalidação poderia trazer altos custos políticos à Corte, em meio a uma relação já conturbada com o Congresso. 

:: Aborto, marco temporal e outros temas: o que acontece quando STF e Congresso divergem? ::

A primeira agem do marco temporal pelo STF foi marcada por longos hiatos provocados por ministros que pediram vista – que significa mais tempo para analisar o tema. Desta vez, o desfecho deve ser mais rápido, já que a Corte adotou limite de 90 dias para retomar julgamentos interrompidos. 

Editado por: Thalita Pires
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