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Início Internacional

decisão cautelar

Justiça argentina atende pedido de central sindical e suspende reforma trabalhista de Milei

Medidas fazem parte do 'decretazo' anunciado pelo presidente de extrema-direita em dezembro

03.jan.2024 às 20h02
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Javier Milei é empossado neste domingo como o novo presidente da Argentina - Juan MABROMATA / AFP

O judiciário argentino atendeu um pedido da central sindical Confederação Nacional do Trabalho (CGT), a principal do país, e suspendeu os efeitos da reforma trabalhista prevista no "decretazo" lançado pelo governo do ultradireitista Javier Milei no último mês de dezembro. A decisão judicial publicada nesta quarta-feira (3) é cautelar, ou seja, suspende liminarmente a medida.

A decisão foi tomada pela Câmara Nacional de Recursos do Trabalho, primeira instância do judiciário argentino para apelações sobre questões trabalhistas. O tribunal argumentou que não está comprovada a necessidade ou a urgência de tomar a decisão sem consultar o Congresso argentino, responsável pelas legislações. 

O "decretazo" é formalmente chamado de Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), e está previsto na Constituição argentina. Entretanto, o poder Executivo só pode ditar esse tipo de decreto quando houver circunstâncias excepcionais e não for possível esperar a reunião do Congresso.

Entre outras medidas, a reforma trabalhista do governo Milei amplia o período de experiência de novos empregados de três para oito meses (aumentando o prazo em que os empregadores poderiam demitir novos trabalhadores sem pagamento de indenizações, portanto).

Também havia autorização para demissões de trabalhadores que participem de piquetes ou ocupação de ambientes de trabalho em paralisações ou greves, além de mudanças nos sistemas compensatórios de horas extras.

Segundo o jornal argentino La Nación, a decisão judicial desta quarta surpreendeu o governo. O Clarín, outro diário do país vizinho, disse que o governo vai apelar a instâncias superiores para que derrubem a decisão cautelar publicada pela Câmara de Recursos do Trabalho.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: argentinadireito políticodireitos civis e políticosjustiçareforma trabalhista
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