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Educação

Especialistas e entidades sugerem melhorias no PL do Ensino Médio 

No documento divulgado nesta segunda-feira (13), os s apontam imprecisões no projeto 

15.nov.2023 às 15h12
Porto Alegre
Redação

Dados do Censo Escolar de 2021, realizado pelo IBGE, indicam que, em MG, existem, aproximadamente, 53 mil professores de ensino infantil, 138 mil de ensino fundamental e 30 mil do ensino médio. - Foto: Agência Brasil

Especialistas ligados ao direito à educação, muitos dos quais integrantes da Rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, alertam para problemas não solucionados no projeto do governo federal que faz alterações no Novo Ensino Médio. Em Nota Técnica sobre o Projeto de Lei (PL) 5.230/2023, que tem como base com base o PL 2.601/2023, recém-enviado ao Congresso Nacional e que altera alguns elementos da Lei 13.415/17 (Novo Ensino Médio – NEM), os postulantes sinalizam avanços mas chamam atenção para imprecisões no texto. 

:: ‘A Educação gaúcha está destroçada’, afirma vice-presidente do ers, Alex Santos Saratt ::

O documento inicia apontando um importante o em direção ao conteúdo do PL 2.601/23. Diz que o governo Lula propõe a retomada das 2.400 horas de Formação Geral Básica (FGB), garantindo ao menos quatro horas diárias de formação científica, artística, cultural e humana aos/às estudantes da etapa terminativa da educação básica. “Com a Reforma, vale frisar, esta carga horária foi reduzida para parcas três horas diárias. Meses atrás, a coalizão empresarial Todos pela Educação, apoiadora de primeira hora da Reforma do Ensino Médio de 2017, defendia apenas 3,5 horas letivas diárias de formação básica aos/às estudantes. O mesmo rebaixamento curricular foi indicado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed)”.

A despeito desta "vitória importante do direito à educação," ressalta a nota, "o PL do governo Lula é impreciso em relação a um aspecto central: ainda que o MEC e a imprensa tenham noticiado que o PL n. 5.230/23 pretende extinguir os itinerários formativos, uma leitura menos apressada do texto revela que a decisão por acabar com os itinerários, na verdade, ficará a cargo das redes estaduais de ensino". 

O texto também destaca a dubiedade relativa ao reconhecimento excepcional de aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, não sendo possível saber se isso se daria apenas para efeitos da Formação Técnica e Profissional ou para todo o Ensino Médio. Para os especialistas tal reconhecimento incentiva a desvalorização dos saberes escolares, um incentivo à desescolarização. 

“Em síntese, o avanço substancial do PL n. 5.230/23 resume-se ao aumento da carga horária de 1.800 para 2.400 horas letivas totais, obrigatoriamente presenciais, para a FGB (aspectos também presentes no PL n. 2.601/23). Permanecem os equívocos da vinculação obrigatória à BNCC; da possibilidade de oferta de cursos FIC (cursos sem garantia de habilitação profissional) e da possibilidade de financiamento público de oferta privada de parte da carga horária. No enunciado dos quatro percursos de aprofundamento não é possível identificar os critérios de agrupamento das áreas de conhecimento, o que pode gerar incompreensões e confusões”, expõe. 

A nota pontua como ponto positivo a revogação do dispositivo da Reforma que permitia convênios para educação a distância, haja vista a imensa exclusão digital que resulta das históricas desigualdades sociais no país. 

Outro aspecto positivo diz respeito à revogação do artigo que autorizava que profissionais sem formação adequada atuassem na docência. “É temerária, no entanto, a indicação de regulamentação dessa possibilidade (notório saber para o exercício da docência), ainda que em caráter excepcional”, ressalva.

“Há muito a ser feito pelo Congresso Nacional na busca da melhoria da qualidade do Ensino Médio brasileiro. Os/as signatários/as deste posicionamento público estão à disposição para essa construção”, conclui.

Confira a nota técnica na íntegra.

Editado por: Marcelo Ferreira
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