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Início Direitos Direitos Humanos

VIDA DAS MULHERES

‘Não nos Calaremos’: Senado aprova protocolo de proteção a mulheres em locais de entretenimento

De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o projeto ou por alterações no Senado 

09.nov.2023 às 20h01
Porto Alegre (RS)
Redação

Desde o lançamento da campanha, foram registradas cerca de 80 denúncias de importunação - Foto: Letícia Sabbatini / Mídia NINJA

O Projeto de Lei 3/2023, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT), intitulado como "Não é Não", foi aprovado nesta terça-feira (7) em votação simbólica. O projeto que cria um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos, especialmente de entretenimento, e de atendimento às vítimas, foi rebatizado com o selo "Não nos Calaremos – Mulheres Seguras", inspirado na iniciativa espanhola "No Callem".

Em Plenário, a relatoria ficou a cargo da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovada na forma de substitutivo, a matéria volta à análise da Câmara dos Deputados.

:: Câmara aprova protocolo 'Não É Não' para Combater a Violência contra Mulheres em Bares, Boates e Shows ::

O texto aprovado teve como base o substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) à Comissão de Direitos Humanos (CDH), elaborado a partir das medidas previstas em seis outros projetos que tramitaram conjuntamente: o PL 394/2023, de Jorge Kajuru (PSB-GO); o PL 399/2023, de Styvenson Valentim (Podemos-RN); o PL 544/2023, de Marcelo Castro (MDB-PI); o PL 785/2023, de Carlos Viana (Podemos-MG); o PL 906/2023, de Flávio Arns (PSB-PR) e, por fim, o PL 3/2023, de iniciativa da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, por isto, teve preferência regimental.

O projeto visa garantir a segurança e dignidade das mulheres nesses espaços, e é inspirado no Protocolo "No Callem", de Barcelona, resultado de uma parceria entre a Prefeitura da cidade catalã e os movimentos de mulheres. O protocolo tem o intuito de combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual, além de “qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo, que cause lesão, sofrimento ou desconforto à vítima”, segundo o texto.

"Mais uma conquista importante na luta pelos direitos das mulheres. O nosso PL aprovado no Senado, agora retorna à Câmara, onde daremos continuidade aos debates deste projeto. Aprovar o protocolo Não é Não é garantir e conquistar a liberdade e o direito de ir e vir para todas as mulheres, sempre em segurança, em todos os espaços de lazer. Seguimos juntas nesta luta. Por todas nós!", ressaltou a deputada Maria do Rosário.

 
 
 
 
 
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Em seu parecer, a senadora Augusta Brito elogiou a sensibilidade do Parlamento na atuação dos senadores Jorge Kajuru, Styvenson Valentim, Marcelo Castro, Carlos Viana e Flávio Arns ao proporem medidas semelhantes à adotada em Barcelona, bem como da senadora Mara Gabrilli que "aglutinou elementos de todas elas com o intuito de oferecer a maior proteção possível ao enfrentamento da violência sexual e de gênero nos contextos de lazer e afins".

Como deve funcionar 

O selo "Não nos Calaremos" deverá ser implementado obrigatoriamente em casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais, eventos esportivos, rodeios e eventos similares abertos ao público com venda de bebida alcoólica. A adesão será facultativa para os demais estabelecimentos comerciais, que terão direito a ostentar o selo, e será complementada por campanhas educativas de competência da União e dos entes federativos.

:: Deputadas promovem debate sobre PLs 'Não é Não' e 'Não se Cale RS' ::

O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada para evitar o agravamento das situações de violência em potencial, preservando a integridade da vítima. As medidas previstas incluem celeridade no atendimento à vítima, garantia de proteção pela equipe do estabelecimento, afastamento do agressor, acompanhamento por pessoa de sua escolha e meio de transporte seguro na saída do estabelecimento.

Os organizadores de eventos e de locais de lazer deverão manter uma pessoa de sua equipe informada sobre o protocolo, divulgar canais de acionamento das medidas protetivas e preservar o local do incidente para adoção das medidas policiais. Os profissionais do estabelecimento ou do evento deverão estar atentos a sinais de vulnerabilidade à violência sexual em razão do consumo de álcool ou de outras substâncias e, nesses casos, tomar as providências cabíveis.

* Com informações da Agência Senado.


Editado por: Katia Marko
Tags: direito das mulheres
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