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REFORMA TRIBUTÁRIA

Qual é a reforma tributária necessária?

O diagnóstico do sistema tributário brasileiro atual é que ele é regressivo

11.out.2023 às 12h56
Curitiba (PR)
Sandro Silva

Fiesp e Ipea projetam impacto positivo da reforma tributária sobre o crescimento do PIB brasileiro - Marcos Santos/USP Imagens

O sistema tributário de um país pode ter a capacidade de financiamento das políticas públicas de qualidade, sejam elas universais ou não, para o desenvolvimento nacional equânime, para a transição energética justa entre outras ações necessárias.

No Brasil, ainda carecemos de investimentos consideráveis em diversas áreas, como saúde, educação, habitação, mobilidade, ibilidade, infraestrutura, energia limpa, sendo necessário arrecadar o suficiente para esses investimentos.

Atualmente o sistema tributário brasileiro tem grande peso de impostos indiretos (aqueles sobre consumo de bens e serviços), pagos igualmente por todos, independentemente dos rendimentos. Em contrapartida, é menor a participação dos impostos diretos, sobre o patrimônio e renda, que são cobrados de acordo com o que se ganha, no qual os mais ricos pagam mais.

Como resultados, constatamos que a carga tributária sobre os mais pobres é mais elevada. Os 10% mais pobres têm incidência tributária sobre a renda total de 26,4%, sendo 23,4% de impostos indiretos e 3,0% de impostos diretos. Em contrapartida, os 10% mais ricos têm tributação total de 19,2%, com 8,5% de impostos diretos e 10,5% indiretos. Na média, a tributação sobre a renda total é de 19,2%, sendo 11,2% indiretos e 8,0% diretos.

Outros problemas estão ligados ao excesso de isenções fiscais, que beneficiam as classes com renda mais altas e alguns setores empresariais; à baixa ou quase inexistente participação da arrecadação de ganhos de capital, como dividendos de ações e de lucros; à reduzida tributação dos impostos sobre as grandes propriedades rurais; ao fato de alguns tributos, como o de grandes fortunas, apesar da previsão constitucional, não serem cobrados devido à falta de regulamentação; à existência de subterfúgios para o não pagamento de impostos (o chamado “planejamento tributário”, realizado pelas empresas); e à grande sonegação, por causa da falta de instrumentos para fiscalização e cobrança.

Na comparação com outros países, constatamos que o Brasil tem carga tributária maior que os países da América Latina (embora tenhamos políticas públicas de caráter universal, como saúde e educação), e menor em relação à média dos países da OCDE, que tributam mais rendas e lucros, incidindo sobre quem tem mais capacidade contributiva, sendo mais progressiva.

Analisando a receita tributária por base de incidência, verificamos que no Brasil a principal fonte de receita são Bens e serviços (44,9%), que na média dos países da OCDE é de 31,5%. Nestes países, a fonte de receita mais importante são os tributos sobre Renda, lucros e ganhos de capital (33,5%), que no Brasil é 28,3% menor (24,0%). Já na seguridade e folha de pagamentos a média no Brasil (25,4%) também é menor que a média dos países da OCDE (28,8%).

O diagnóstico do Sistema Tributário brasileiro atual é que ele é regressivo, isto é, a população de baixa renda paga proporcionalmente mais impostos que os ricos, pelos motivos expostos anteriormente.

A reforma aprovada na Câmara dos Deputados em julho (PEC 45/2019), ataca apenas a complexidade do sistema, extinguindo alguns tributos (IPI, PIS COFUNS, ICMS e ISS), que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de âmbito federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito estadual e municipal, nos moldes de um imposto sobre o valor adicionado; elimina a cumulatividade, gerando créditos tributários; desonera exportações e investimentos; zera as alíquotas para medicamentos para doenças graves como o câncer; desonera em 50% alíquota de alguns setores, como transporte público, serviços de saúde e educação; cria programa especial de tributação para alguns produtos e serviços (combustíveis, setor de imóveis e construção e o sistema financeiro); cria imposto seletivo sobre produtos ambientalmente poluentes e prejudiciais à saúde; entre outros.

O movimento sindical avalia como positiva a criação de um imposto sobre valor agregado, que desafoga o setor produtivo manufatureiro, elimina a cumulatividade e busca acabar com a guerra entre os entes federativos, ao cobrar o imposto no destino. É uma contribuição para a redução das desigualdades, ainda que limitada pela retirada dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional durante o processo de aprovação na Câmara. Contudo, a discussão ainda não está encerrada, dado que a reforma ainda não foi promulgada e a tramitação no Congresso continua.

Também considera relevante a proposta de impostos seletivo, que desestimula o consumo de bens e serviço prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; desonera os produtos da cesta básica, a definir; aumenta a progressividade no imposto sobre herança (ITCCMD); melhora a cobrança e a ampliação da base de incidência do IPVA, incluindo os veículos aquáticos e aéreos; e aumenta a transparência da tributação.

Mas a proposta não ataca diretamente os problemas de injustiça social e da regressividade tributária, que prejudicam principalmente a população mais pobre e os trabalhadores de baixa renda. Se aprovada como tal, a reforma tributária não terá grande impacto para a redução dos impostos indiretos nem no aumento da progressividade do sistema. A primeira fase da reforma determina que o poder executivo deve encaminhar ao Congresso, no prazo de 180 dias após sua promulgação, projeto de lei de reforma da tributação sobre a renda.

A reforma tributária que interessa as trabalhadoras e trabalhadores é de um sistema tributário progressivo, que busque o desenvolvimento sustentável com uma melhor distribuição de renda e justiça social, com justiça tributária, com o predomínio da tributação direta, mas com uma tipificação e progressividade que permite respeito a capacidade contributiva.

Necessário contemplar alguns pontos, como: corrigir a tabela do Imposto de Renda com aumento da progressividade; tributar lucros e dividendos distribuídos à pessoa física; aumentar os impostos sobre a propriedade (ITR); tributar a remessa de lucros de empresas estrangeiras; instituir o imposto sobre grandes fortunas; e tributar os bens supérfluos e de luxo.

 

Fonte: Nota Técnica do DIEESE “A (proposta de) reforma tributária e os trabalhadores e trabalhadoras” – junho de 2023

https://www.dieese.org.br/notatecnica/2023/notaTec274reformaTributariav.html

 

Editado por: Pedro Carrano
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