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Início Direitos Direitos Humanos

Luta pela terra

Decisão do STF reafirma que terras produtivas devem cumprir função social

Jurista destaca que produtividade deve servir ao bem-estar social e à preservação do meio ambiente

21.set.2023 às 12h55
Curitiba (PR)
Gabriel Carriconde

Alta corte do país fixou o entendimento de que a propriedade rural, mesmo que produtiva, tem que cumprir função social - Foto: Giorgia Prates

Foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) contestando trechos da Lei 8.629/1993, que regulamenta dispositivos relacionados à possibilidade de desapropriação de terras produtivas que não cumpram sua função social. A alta corte do país fixou o entendimento de que a propriedade rural, mesmo que produtiva, tem que cumprir função social.

O voto do relator, ministro Edson Fachin, destacou que é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

Desde 2007, a CNA vinha tentando contestar trechos da lei de 1993 da reforma agrária. A análise do caso pelo STF terminou no início do mês de setembro.

:: O que muda com o decreto de Lula que amplia a destinação de terras públicas federais para a reforma agrária ::

Para o jurista paranaense Carlos Marés, citado na decisão de Fachin, mesmo que produtiva, uma propriedade precisa cumprir com requisitos constitucionais, como respeito aos direitos humanos, trabalhistas e ao meio ambiente.

“Produtividade não significa rentabilidade. A constituição destaca que produtividade deve servir à produção humana, e que também proteja a natureza, não explore os trabalhadores e crie bem-estar. Uma terra que produz com venenos tóxicos ou que explore o meio ambiente de maneira indevida é contra a lei. Mesmo que gere rentabilidade, fere a produtividade”, refletiu. “O que o Supremo decidiu agora é a conciliação de dois dispositivos: o que impede a desapropriação de terras produtivas e o que permite a desapropriação de terras que não cumpram sua função social”, complementa Marés.

:: Como o sistema de justiça pode contribuir na resolução de conflitos fundiários coletivos? ::

Bruna Zimpel, da direção nacional do MST, reforça a importância sobre a necessidade de cumprimento da função social da terra. “Na nossa avaliação, é de fundamental importância manter a lei como está, porque assegura que ocorra de fato reforma agrária, e também garanta que essa quantidade de terra que temos no Brasil sirva a todos e não apenas aos interesses do capital”, destacou.

Editado por: Lia Bianchini
Tags: direitos sociais e econômicosfunção social da propriedadereforma agrária
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