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REFORMA URBANA

Participação do cidadão na sociedade digital: alternativa que amplia ou cala o povo nas políticas urbanas?

Observatório das Metrópoles - Núcleo Curitiba

16.set.2023 às 16h00
Curitiba (PR)
Liria Yuri Nagamine e Thaís Kornin

Desde janeiro o governo federal tem criado espaços de diálogo com representantes dos trabalhadores e das principais empresas detentoras das plataformas - Giorgia Prates

Com o uso crescente de mecanismos remotos de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) em várias modalidades de governo digital, surgem propostas de uso de ferramentas para a participação cidadã na definição das políticas públicas.

O tema é polêmico, pois gera diversos questionamentos por parte dos agentes públicos que trabalham nas diferentes instituições responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento de ações de caráter participativo em políticas urbanas, alguns desses profissionais foram entrevistados para a análise que realizamos para o Observatório das Metrópoles.

Resultado da democratização da sociedade brasileira, os canais participativos são espaços públicos não estatais (audiências públicas, conselhos de políticas públicas), preconizados na “Constituição Cidadã” de 1988 e transformados em instrumentos de política urbana de participação direta e controle democrático da ação estatal pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001). Tais espaços indicam o caminho da gestão democrática do Estado, para que as políticas públicas possam de fato responder às necessidades da população, se estabelecendo assim como instrumentos de luta pelo direito à cidade e à justiça social, e de enfrentamento à cidade produzida pelo ultraliberalismo, que naturaliza a desigualdade social.

Após mais de duas décadas de promulgação do Estatuto da Cidade, a avaliação crítica é que, apesar de boas experiências em alguns municípios, no geral observa-se uma participação voltada meramente ao cumprimento da lei (realização de audiências, reuniões e seus registros demandados pela legislação), com cada vez menos representatividade social. Embora haja o reconhecimento de que modelos digitais se desenham com contornos variados e podem contribuir para o diálogo de construção participativa da política urbana, inúmeros são os limites da proposta de participação online. Se a participação direta traz demandas invisibilizadas e cria condições para alianças coletivas para o seu enfrentamento, o que se vê na internet ainda são formulários para apresentação de demandas individuais num pós-moderno formato do "reclame aqui", impossibilitando a negociação coletiva que a participação direta propicia.

Outro fator importante a ser considerado é o o da população, principalmente daqueles que vivem nos territórios mais abandonados pela ação do Estado. Pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), sobre o uso das TIC em domicílios brasileiros, revelou um crescimento proporcional de residências aptas ao o, entre 2019 a 2021, de 71% a 85%, mas também mostrou que em 2022 ainda haviam 35,5 milhões de pessoas sem o à internet. O levantamento registrou uma queda de os em domicílios das classes B, C, D e E, que revela uma assimetria de possibilidade de participação, e contribui para a manutenção da influência dos poderes hegemônicos.

É indiscutível o potencial dos canais web para a comunicação política da gestão pública na oferta de orientações e informações, capazes de subsidiar a atuação de conselheiros e participantes de audiências públicas. Entretanto, de acordo com os entrevistados, onde o processo político ocorre por meio de redes sociais, a percepção é que não contribui para emancipar politicamente o cidadão e repete práticas clientelistas, ações pontuais e imediatistas, que revelam o desinteresse dos agentes públicos governamentais em promover a real democratização da decisão pública.

Essas limitações também existem nos canais presenciais de gestão interfederativa. Apontados como meios que não promovem a construção coletiva e não favorecem a participação, em virtude da adoção de diferentes estratégias de exclusão: seu caráter estritamente consultivo; a realização de audiências públicas em horário comercial; locais de difícil o; formato expositivo. Uma reflexão mais profunda é necessária e vai além dos modelos de participação, existem ainda muitos preconceitos em relação à participação popular no planejamento e gestão urbana. A crença de que essas atividades cabem somente aos especialistas persiste, tanto em agentes governamentais como junto à população, e compromete o aperfeiçoamento das práticas participativas.

Contudo, acreditamos que os instrumentos de gestão, amparados pelas normativas do Estatuto da Cidade, são os canais de representação social que podem se tornar vias de resistência de caráter emancipatório quando se constituírem em espaço qualificado de decisão pública. E para isso é urgente priorizar uma agenda de direitos, e os recursos públicos que essa agenda demanda, reconhecendo os movimentos insurgentes no interior das cidades e suas demandas pela reforma urbana.

 

**Artigo de opinião escrito mensalmente para o Brasil de Fato Paraná pelo Observatório das Metrópoles – Núcleo Curitiba sobre os desafios de uma reforma urbana

***Thaís Kornin, Especialista em Gerencia para el Desarrollo Social, Instituto Nacional de istración Pública, Ministerio para las istraciones Públicas, España. Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles, Núcleo RM Curitiba.

****Liria Yuri Nagamine. Doutoranda em Geografia na UFPR. Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles, Núcleo RM Curitiba.

Editado por: Pedro Carrano
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