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4 a 0

Moraes vota para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal; STF volta a adiar julgamento

Nesta quarta, Suprema Corte retomou discussão sobre porte de entorpecentes, mas discussão foi adiada por Gilmar Mendes

02.ago.2023 às 19h09
Brasília (DF)
Celimar de Meneses

Alexandre de Moraes - Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a adiar, nesta quarta-feira (2), o julgamento da ação que definirá se é constitucional criminalizar alguém por portar drogas para consumo próprio. O ministro Alexandre de Moraes proferiu voto a favor da descriminalização de usuários de maconha e a definição de parâmetros legais para distinguir entre usuários e traficantes.

Após a leitura do voto de Moraes, o ministro Gilmar Mendes, que é relator do processo, pediu mais tempo para análise.

A ação põe em debate a interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006). O processo estava parado na Suprema Corte desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista. Moraes, que herdou os processos de Zavascki, proferiu seu voto nesta quarta.

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Até então, três ministros já haviam se posicionado a favor de algum tipo de descriminalização: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Moraes se juntou a essa interpretação, mas defendeu que a Corte defina uma quantidade de maconha para separar o usuário do traficante. Para o magistrado, deve ser entendido como usuário aqueles que portarem entre 25 e 60 gramas de maconha.

Tratamento isonômico

Moraes citou estudo feito junto à população carcerária de São Paulo que demonstra que os agentes do estado têm feito uma interpretação arbitrária do artigo 28 da Lei de Drogas. Segundo o magistrado, a definição do autuado como usuário ou traficante varia conforme a escolaridade, a cor da pele e a idade.

"A mediana para caracterização de tráfico de maconha para os presos analfabetos é 32 gramas. Aquele que tem segundo grau completo, a mediana é 40 gramas. Agora, para os portadores de diploma de curso superior, a mediana é 49 gramas", expôs Moraes.

"Para evitar que instrução, idade e cor da pele prejudiquem o tratamento isonômico — hoje, o negro, analfabeto e jovem leva desvantagem de um branco com curso superior — entendo ser necessário fixar uma presunção relativa, de uma mediana de quantidade de maconha, que induza a autoridade a entender se é tráfico ou pra uso", explicou o ministro.

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Para Moraes, no entanto, a definição pela autoridade policial sobre se o autuado em flagrante é traficante ou não também deve ser acompanhada do contexto, como o local em que estava, como a droga está condicionada (se está empacotada para venda, por exemplo), se há um caderno de anotações de compras e vendas, entre outros fatores.

Discordância

Dentre os ministros que já votaram, Gilmar Mendes foi o único que se colocou a favor da descriminalização de todas as drogas. Os outros três restringiram a sua interpretação à maconha. O relator citou essa discordância nos votos entre os quatro ministros no momento em que pediu o adiamento da sessão.

"Me interessa buscar um consenso em relação a questão sobre se vamos caminhar para a ideia da descriminalização de drogas em geral ou só da maconha, como havia sido divisado no voto dos ministros Barroso e Fachin. Acho que é uma questão relevante. Exatamente por conta da repercussão geral, entendi que era o caso de trazermos uma reflexão sobre outras drogas", ponderou Mendes.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: direito à justiçadireito à segurança públicadireitos civis e políticosdireitos das pessoas em situação de prisão ou detenção
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