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Início Direitos Direitos Humanos

volta do recesso

STF retoma julgamento sobre descriminalização de porte de drogas nesta quarta (2); veja como está votação

Tema chegou a ser colocado na lista de votações em maio e junho deste ano, mas nas duas ocasiões foi adiado

31.jul.2023 às 07h14
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) - Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta às atividades nesta semana, após o recesso de julho, e entre os primeiros temas em pauta está o julgamento sobre o porte de drogas para consumo próprio, que voltará a ser debatido pelos ministros na quarta-feira (2).

O assunto chegou a ser colocado na lista de votações em maio e junho deste ano, mas nas duas ocasiões foi adiado. A ação sobre o tema tramita no Supremo desde 2015. Ainda naquele ano, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do então ministro Teori Zavaski, que morreria em 2017.

Até o momento, três ministros se mostraram favoráveis à descriminalização. O relator do caso, Gilmar Mendes, depositou seu voto antes mesmo dessa interrupção, e entendeu que a criminalização é inconstitucional, já que isso não interfere em direitos de outras pessoas.

Leia mais: Chacinas, cracolândias e câmara de gás: por que a guerra às drogas precisa acabar no Brasil

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a posição de Gilmar, mas apenas em relação à maconha. Barroso, inclusive, ampliou a discussão e defendeu que, caso seja determinada a descriminalização, o legislativo precisará estabelecer critérios sobre o que deve ser enquadrado como tráfico e o que pode ser definido como porte.

O assunto começou a ser julgado pelo STF após um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo depois que um homem foi condenado a dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha dentro da sua cela em um centro de detenção de Diadema, na região metropolitana da capital paulista.

A defensoria argumentou que a legislação vigente viola os princípios da intimidade e da vida privada. Segundo o entendimento, a Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que prevê penas para quem porta substâncias para consumo pessoal, é inconstitucional, já que, além de ferir o direito à autodeterminação, seria um crime cuja única "vítima" é a própria pessoa que o comete.

Editado por: Rodrigo Chagas
Tags: direito à constitucionalidadedireito à justiçadireito à segurança públicadireitos civis e políticosdrogasstf
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