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Início Geral

em agosto

Trabalhadores com FGTS vão receber parte da distribuição de lucros do Fundo

Valores serão depositados para todas as pessoas que tinham saldo nas contas do FGTS em dezembro de 2022

25.jul.2023 às 16h34
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

O app do FGTS está disponível gratuitamente em todas as lojas de aplicativos digitais. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Trabalhadores e trabalhadoras que têm contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão receber, até o fim de agosto, um valor referente ao lucro obtido pelo Fundo em 2022. No total, serão distribuídos R$ 12,848 bilhões.

Terão direito a receber parte desse valor todos os trabalhadores que tinham contas vinculadas em 31 de dezembro do ano ado. O valor será depositado no próprio Fundo, ou seja, não ficará disponível para uso imediato, exceto em casos específicos previstos por lei.

Para saber o valor que será pago, a pessoa titular da conta deve checar o saldo em 31 de dezembro e multiplicar por 0,02461511. Isso quer dizer, por exemplo, que uma pessoa que tinha R$ 1.000 na conta na virada do ano vai receber R$ 24,62. Quem tinha R$ 10.000, receberá R$ 246,15.

Segundo a Caixa Econômica Federal, os depósitos deverão ser realizados até 31 de agosto. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (25), pelo Conselho Curador do FGTS.

O valor a ser distribuído é relativo ao saldo líquido do FGTS em 2022, calculado a partir das receitas (como rendimento com operações de crédito) menos as despesas (como remuneração das próprias contas e taxas de istração). Foram R$ 49,7 bilhões em receitas e R$ 36,9 bilhões em despesas.

Após os depósitos, o novo valor a a compor o saldo da conta do FGTS, e só pode ser sacado em situações previstas em lei, como rescisões sem justa causa, saques-aniversário, aposentadoria, compra ou financiamento de imóveis, entre outros.

O FGTS foi criado para proteger os trabalhadores que têm contrato assinado em carteira. A cada mês, os empregadores depositam um valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas específicas para esta finalidade.

Editado por: Leandro Melito
Tags: direito à moradiadireito a privacidade e proteção de dadosdireitos civis e políticosdireitos sociais e econômicosfgtslucrotrabalho e emprego e geração de renda
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