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valores corrigidos?

STF deve julgar revisão do FGTS nesta quinta-feira (20): o que pode mudar?

Ação que está no Supremo desde 2014 pode fazer com que cálculo de correção seja alterado para valores mais altos

20.abr.2023 às 06h17
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Carteira de trabalho

Além de impacto no 13º salário para quem teve contrato suspenso, trabalhadores poderão se surpreender com ausência de depósito de FGTS e INSS - Marcos Santos/USP Imagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que pode mudar a fórmula para cálculo da correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento, que está na "fila" do Supremo desde 2014, foi incluído na pauta.

Na prática, o que se discute é se a correção atual do Fundo de Garantia, feito pela Taxa Referencial (TR) somada de 3% ao ano, é constitucional. Como a TR geralmente fica próxima de zero, a Força Sindical acionou o STF para pedir que o cálculo de reajuste seja feito a partir de algum índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Como referência, o INPC fechou 2022 em 5,93%.

Segundo cálculo feito pela Força Sindical e pelo partido Solidariedade ao ingressarem com a ação no Supremo, o prejuízo de quem teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 era foi de 88,3%.

"A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS", aponta o Solidariedade.

Leia mais: Para o Dieese, TR não preserva valor dos depósitos do FGTS, com perda de 68% desde 1999

Milhares de pessoas já acionaram a Justiça em busca de reparação pelos valores que teriam sido perdidos devido à adoção dos critérios de correção dos valores. Em 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu todos os processos em andamento, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a TR como índice de correção.

Se o Supremo decidir acatar o pedido da Força Sindical e mudar a taxa de correção, não há clareza sobre o que vai acontecer com as pessoas que acionaram e também com aquelas que não acionaram a Justiça.

Advogados ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo afirmaram que todos os trabalhadores com conta no FGTS desde 1999 podem ser beneficiados – o que totalizaria cerca de 70 milhões de pessoas. Quem acionou a Justiça, receberia os valores atrasados. Quem não acionou, aria a receber o valor corrigido a partir do momento em que a decisão do Supremo fosse publicada.

Entretanto, conforme publicou a Agência Brasil, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação por conta do grande volume de pessoas de baixa renda que procuraram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU orientou todos os interessados a aguardarem análise do caso pelo Supremo antes de acionar a Justiça.

É bom lembrar que não há qualquer garantia de que haverá valores a receber, e muitas vezes será necessário pagar pelos serviços de advogados. Além disso, processos judiciais recentes podem não ser abrangidos por eventual decisão do STF que determine a mudança do cálculo. Caso o Supremo mude o entendimento, cada trabalhador terá um prazo de até cinco anos para acionar o judiciário e buscar seus direitos.

A Força Sindical estima que os valores devidos pela Caixa, que istra o fundo, ultraem os R$ 700 bilhões, caso o pedido seja aceito pelo Supremo. Em 2014, a Advocacia-Geral da União, que representa a Caixa na ação, estimou gastos de R$ 300 bilhões. As entidades que acionaram o STF afirmam buscar um acordo com o governo para eventual quitação desses valores.

Assunto já esteve na pauta

Não é a primeira vez que a ação entra na pauta do STF. Em outras três oportunidades, entre 2019 e 2021, o assunto voltou a figurar na lista de votações previstas, o que gerou uma série de novas ações judiciais, individuais e coletivas, em busca de reparação dos valores perdidos. Entretanto, nas três ocasiões a discussão no plenário do Supremo não avançou.

O que é o FGTS? 

Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de seguro, ou poupança, para o trabalhador com carteira assinada. A cada mês, os empregadores depositam 8% do valor do salário em uma conta específica para este fim. 

O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa (com acréscimo de multa de 40%) ou em outras ocasiões específicas, como aposentadoria, para custeio de tratamentos de saúde e compra de imóveis. Mais informações no portal do FGTS.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: fgtsstf
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