Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Política

atenção

E-Título só pode ser baixado ou atualizado até este sábado 

Aplicativo do TSE que substitui o documento físico não poderá ser instalado ou atualizado no domingo da eleição 

30.set.2022 às 10h51
São Paulo (SP)
Redação

Aplicativo do TSE que substitui o documento físico deve ter biometria e foto para ser usado na hora da votação - Divulgação/TSE

O aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser baixado ou atualizado entre esta sexta (30) e sábado (1). O ideal é fazer isso o quanto antes, pois o aumento da demanda de o pode levar a falhas no aplicativo. No domingo (2), data do primeiro turno das eleições de 2022, o aplicativo estará disponível somente para exibição do documento virtual.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nos celulares Android e Iphone. Ele substitui o documento impresso com foto para quem cadastrou a biometria junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já no dia 3 de outubro os eleitores vão podem voltar a utilizar o e-Título normalmente.

Em caso de segundo turno, marcado para 30 de outubro, a regra será a mesma: só será possível instalar ou atualizar o e-Título até o dia 29.

:: Eleições 2022: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação ::

Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, o eleitor deve clicar em "próximo" e depois "começar no e-Título". Depois, deve seguir o o a o, preenchendo todas as informações solicitadas. Em seguida, deve escolher a alternativa correta em três questões, para confirmação da identidade.

Por fim, deve-se criar uma senha. Se o eleitor já tiver usado o e-Título, deve inserir a senha criada anteriormente. Mas é possível criar uma nova ao clicar em "esqueci minha senha".

Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba "e-Título". O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.

A aba "onde votar" exibe dados de seu local de votação, inclusive mostrando o trajeto até o local de votação, na opção "ver rotas". Também é possível fazer o pedido de justificativa de ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais.

O celular e-Título pode ser usado como documento para votação, se o eleitor estiver com a biometria cadastrada e o aplicativo tiver sua foto. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o o à urna.

Nesse caso, será preciso levar outro documento com foto, como RG, identidade social, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, aporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.

No caso de quem for votar com Título de Eleitor impresso, que não tem foto, é preciso levar também um documento com foto, para comprovar a identidade.

Editado por: Nicolau Soares
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

NÃO VAI SER HOJE

Justiça dos EUA suspende veto de Trump a estudantes estrangeiros em Harvard

CULTURA

Forró no Centro Histórico: celebra a cultura nordestina com música, diálogo e tradição em João Pessoa

VAI AR?

Governo está empenhado em barrar a ‘boiada das boiadas’, diz Marina Silva sobre PL da Devastação

25 ANOS DO MTD

Para comemorar 25 anos de luta por direitos, movimento convoca ato com 500 famílias em João Pessoa, no dia 27 de maio

Acordos para a paz

Rússia e Ucrânia realizam primeira etapa da maior troca de prisioneiros da guerra

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.