Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

você sabia?

Companhias de água e energia não podem cobrar por dívidas deixadas por antigos moradores

A Lei do Inquilinato garante que dívidas antigas do imóvel não recaiam sobre os novos inquilinos

19.jul.2022 às 07h01
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

A empresa que faz a distribuição desses serviços não pode condicionar o fornecimento de água e energia ao pagamento de uma dívida que não é do atual morador do imóvel - Agência Brasil

Ao se mudar para um imóvel, o inquilino precisa ar as contas de consumo – água, luz e gás – para seu nome. Mas o que acontece quando o proprietário ou inquilino anterior não quitou todas as contas? A rigor, nada. O novo morador não tem qualquer responsabilidade sobre dívidas adas. Se a empresa cobrar este valor, não efetue o pagamento. 

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a empresa que faz a distribuição de água, luz e gás não pode condicionar o fornecimento ao pagamento de uma dívida que não é do atual morador do imóvel. 

Caso o antigo locatário não tenha pago as despesas ou não tenha alterado a titularidade da conta, vá até à concessionária responsável pela distribuição e solicite a imediata religação do serviço. Informe-se com as empresas quais documentos são necessários para o religamento. Isso deve ocorrer mesmo sem o pagamento da conta em atraso. 

O artigo 23 da Lei do Inquilinato prevê que as despesas anteriores devem ser pagas pelo antigo morador ou pelo proprietário, ou seja, ao entrar em um novo imóvel, solicite a transferência de titularidade imediatamente e exija seu direito. 

Se a concessionária mantiver o serviço suspenso, formalize uma reclamação no Procon estadual ou e o portal consumidor.gov.br e solicite que este serviço público faça a interlocução com a empresa responsável. Outra opção é levar o ocorrido à imobiliária que intermediou o contrato do imóvel. 

O Idec ressalta que o contrato de locação não é um contrato de consumo, mas sim um contrato particular. Sendo assim, se você decidir solicitar uma indenização ao ex-morador do imóvel, procure uma assistência jurídica e formalize uma notificação por escrito. 

 

Editado por: Thalita Pires
Tags: águaidec
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

Diplomacia genocida

Argentina afronta palestinos e direito internacional ao mudar embaixada para Jerusalém, diz especialista

ARTE E MEMÓRIA

Espetáculo resgata a história de Jurema Finamour, silenciada durante a ditadura militar

OPINIÃO

A quem interessa a desconstrução da luta nacional dos servidores do Ministério Público pelos seus direitos?

EDUCAÇÃO POPULAR

Ong de Curitiba (PR) abre inscrições para escola gratuita de formação de lideranças em economia solidária

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Lançamento da Conferência Estadual das Cidades debate reconstrução, habitação e direito urbano

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.