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Início Direitos Direitos Humanos

VACINA INFANTIL

Ministra Damares é denunciada ao Ministério Público por prevaricação

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos está sendo denunciada por prevaricação

28.jan.2022 às 18h21
Porto Alegre (RS)
Redação
A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos Damares Alves

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos Damares Alves - Valter Campanato/Agência Brasil

A deputada Maria do Rosário (PT/RS), ex-ministra dos Direitos Humanos do governo de Dilma Rousseff e presidenta da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Congresso Nacional, ingressou no Ministério Público Federal (MPF), na tarde desta sexta-feira (28), pedindo a abertura de uma investigação para possíveis crimes cometidos pelos responsáveis pela Nota Técnica do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos que se opõe ao aporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a covid-19.

Além da investigação sobre o documento emitido pelo ministério, o pedido ao MPF solicita a averiguação sobre os desvios de finalidade que vem sofrendo o Disque 100 – número para denúncias de violações dos direitos humanos. A ministra Damares Alves está sendo denunciada por prevaricação.

:: Mulheres repudiam ministra Damares Alves em manifesto pelo 8 de Março ::

Ao lado da deputada federal Gleisi Hoffmann, com o apoio da bancada do Partido dos Trabalhadores, e em parceria com o Fórum Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente, organizações da sociedade civil e parlamentares estaduais e municipais, a parlamentar argumenta, em seu pedido, que há violação ao Artigo 277 da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança/ONU da qual o Brasil é signatário.

A violação destas normas legais pode caracterizar improbidade istrativa de todos os signatários da nota e de responsável pelo ministério, Damares Alves, que endossou o documento. 

Conforme amplamente noticiado pela imprensa, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos produziu uma nota técnica em que se opõe ao aporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a covid. No entanto a exigência de aporte, ao contrário do que se afirma, é parte de medida sanitária preventiva para o contágio com o coronavírus.

A nota ainda defende a não obrigatoriedade da vacina para crianças e que a decisão deve caber única e exclusivamente à família, o que afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção dos Direitos da Criança e a Constituição Federal de 1988. Segundo o ECA: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".

Leia também: Supremo determina que Ministério Público fiscalize pais para garantir vacinação infantil

A vacinação é recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), informação essa inclusive disponível no portal da pasta e como também na Organização Mundial da Saúde. A Convenção sobre os Direitos da Criança adotado pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, determina que os estados garantam os cuidados de saúde às crianças.

Segundo a representação ao MPF, a disponibilização do Canal Dique 100 para pessoas antivacina denunciarem a exigência de comprovante vacinal constitui uma evidência do uso indevido de um mecanismo público – espaço para a defesa de direitos de crianças e adolescentes – para boicotar medidas sanitárias em favor de sentimentos pessoais da ministra Damares.

O conjunto de ações configuraria a prática de prevaricação e o desvio de finalidade para qual o Disque 100 foi criado, que é a de proteção das crianças e adolescentes e outros grupos vulnerabilizados contra qualquer forma de violência.

A representação da deputada Maria do Rosário tem o apoio do ex-ministro dos Direitos Humanos do governo Lula, Mario Mamede, das frentes parlamentares em defesa da Criança e do Adolescente dos Estados do Ceará, Sergipe e do Distrito Federal, além de organizações nacionais e regionais de proteção dos direitos da Infância.

Editado por: Katia Marko
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