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Início Política

Queda de braço

Em mais uma reviravolta, Justiça do Rio mantém leilão da Cedae e sessão tem início

Desembargador responsável pela decisão é o mesmo que proibiu especial do Porta dos Fundos e que absolveu Jair Bolsonaro

30.abr.2021 às 14h07
Atualizado em 18.mar.2025 às 16h32
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro tem hoje 5,6 mil empregados diretos - Divulgação

O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu mais uma liminar nesta sexta-feira (30), desta vez para garantir que ocorra o leilão de privatização da Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Cedae) nesta tarde. A decisão é mais uma reviravolta na batalha que vem sendo travada entre o governador Cláudio Castro (PSC) e a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Na última quinta-feira (29), a Alerj aprovou, por 35 votos a 24 e duas abstenções, um Decreto Legislativo que suspendia o leilão até que a União renove com o governo do estado o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) assinado em 2017. A privatização da Cedae foi colocada pelo Estado do Rio como garantia para o adiamento de pagamento das dívidas com o governo federal.

Leia mais: Deputados do RJ derrotam Bolsonaro e suspendem leilão de privatização da Cedae

O desembargador Benedicto Abicair é o mesmo magistrado responsável pela decisão que suspendeu a veiculação do especial de Natal do Porta dos Fundos, em dezembro do ano ado. Ele também foi o responsável pela absolvição do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na ação movida por conta de suas declarações homofóbicas e racistas, em 2019.

"Bolsonaro e sua família estão movendo todas as estruturas, inclusive seus aliados no Poder Judiciário, para vender a Cedae. Eles serão derrotados! Vencerão a democracia e os trabalhadores na luta por direitos e em defesa da água", disse a deputada estadual Mônica Francisco (Psol) em sua conta no Instagram. 

Uma Ação Popular movida pela bancada do Psol na Alerj nesta sexta (30), tenta derrubar a validade do leilão da Cedae. "Precisamos continuar na luta para impedir a privatização da Companhia, pois não podemos aceitar como natural que a água seja transformada em mercadoria explorada com fins de lucro.  As pressões e ameaças do governo sobre o Legislativo na tentativa de viabilizar o leilão denunciam que há muitos interesses em jogo e não se trata de fato do interesse público. Um absurdo esse desrespeito do Executivo ao resultado da votação de hoje. O nome disso é autoritarismo", explicou a líder do partido na Casa, a deputada estadual Renata Souza.

Vai e vem

No final da tarde de quinta (29), o governador Cláudio Castro reagiu à decisão da Alerj e publicou ato, em edição extraordinária do Diário Oficial, afirmando que o leilão para esta sexta-feira (30) estava mantido. Outro ponto crítico apontado pela Alerj no edital sobre o leilão é que o tempo de concessão dado por Castro à iniciativa privada é de 35 anos. Mas a legislação fluminense limita esse período a 25 anos.

Após a reação de Castro de ignorar a decisão do Poder Legislativo do Estado, o presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, determinou, no início da noite de quinta, que a decisão que iria prevalecer seria a da Alerj. Portanto, o leilão da estatal continuou suspenso no final do dia.

Leia também: Em live, presidente da Cedae deixa claro o corte de 80% dos trabalhadores após leilão

Nesta sexta-feira (30), na nova decisão que mantém o leilão da Cedae, o desembargador Benedicto Abicair argumentou que o decreto da Alerj suspendeu uma norma que não está na competência exclusiva do Poder Legislativo Estadual. O entendimento do magistrado, e também do governador Cláudio Castro, é que a concessão dos serviços é dos municípios e da Região Metropolitana e que estes apenas delegaram a condução do processo ao estado do Rio, na qualidade de mandatário.

“Nesse o, não se tratando de matéria de exclusiva competência do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, vislumbro, em sede de cognição sumária, a inconstitucionalidade, por vício formal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2021, a autorizar o deferimento da liminar pleiteada, notadamente ante a presença do periculum in mora, visto que o leilão da CEDAE está previsto para acontecer nesta data”, escreveu o desembargador do TJ-RJ.

Acompanhe a transmissão do leilão ao vivo:

 

Editado por: Eduardo Miranda e Mariana Pitasse
Tags: alerjcedaeclaudiocastrojustiçariodejaneirosaneamento
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