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Artigo | Defesa da honra: quando um substantivo vale mais que uma vida

Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é inconstitucional o uso da tese de legítima defesa da honra

23.mar.2021 às 13h11
Porto Alegre
Clarisse Chiappini, Maíra Freitas, Márcia Martins e Zadi Zaro

Brasil é o quinto país do mundo em feminicídio - Reprodução

Somente em 12 de março de 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é inconstitucional o uso da tese de legítima defesa da honra. Esse atraso com relação a maior parte dos países surpreende e revela uma sociedade que esconde seus verdadeiros princípios. Não é a toa que o Brasil é o quinto país do mundo em feminicídio.

Vamos ver afinal o que é essa tal de “honra” que só os homens podem defender…

Honra "Substantivo feminino"

1 princípio ético que leva alguém a ter uma conduta proba, virtuosa, corajosa, e que lhe permite gozar de bom conceito junto à sociedade ‹a h. às vezes está acima das leis› (Dicionário Houaiss)

O que diz o dicionário tá na base e também no centro do que explica. Trocando em miúdos: o argumento utilizado pela defesa de muitos dos acusados de feminicídio Brasil afora foi, finalmente, considerado o que é: inaceitável.

Os espertos se baseavam no quê?

No Código Penal de 1940 (estamos em 2021!) que criou a figura do “homicídio privilegiado”!

E o que é isso? Era a possibilidade da pena ser reduzida a um sexto ou um terço, caso houvesse um valor moral envolvido. O que o uso deste termo perpetuava era a ideia de que um homem teria direito de ass uma mulher se entendesse que ela estava ofendendo sua imagem, ou seja, sua honra. Dessa forma, ele invertia a responsabilidade pelo crime que cometeu (um assassinato) e tornava a própria mulher (já morta) como a responsável por sua morte. Inacreditável que esse país tenha convivido tantos anos com essa possibilidade.

Antes da recente decisão, em 1990 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia declarado ilegal as teses de “legítima defesa da honra”. No ano de 2006, no Brasil, foi promulgada a Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Essa lei “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”.

No entanto, ela ainda não continha a definição de feminicídio, que só veio a ser instituída no ano de 2015 (Lei 13.104) e que nomeia como tal, quando ocorre o assassinato de mulheres por serem mulheres, isto é, quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Por que, então, tamanha demora do STF?

Na mesma semana da decisão do Supremo Tribunal Federal, a pesquisadora e militante feminista Débora Diniz ou por mais uma onda de ofensas e ameaças na internet, por uma postagem feita no Dia Internacional da Mulher, em que dizia “Aos homens do século 21: não chamem a mulher com que casou de ‘minha mulher’. Diga o nome dela".

Foram milhares de comentários de homens e mulheres afirmando o “direito” de tratarem ou serem tratadas assim.

De fato, a demora do STF não surpreende. Reflete o atraso da sociedade brasileira na superação da noção de posse/propriedade de homens sobre mulheres.

Infelizmente a nova lei não muda a ideologia moralista e machista dos brasileiros. Continua a necessidade de que avancemos em nossa luta como feministas.

Ainda que a decisão do STF deva ser festejada, pois nos traz uma garantia jurídica, nosso poder só virá através de uma mudança estrutural, que efetivamente rompa com o patriarcado. Que supere a lógica de que o assassinato de mulheres tem especificidades e características de crime de ódio. Que a dita “honra” dos assassinos é considerada mais importante que a vida das mulheres assassinadas.

Clarisse Chiapinni – 8M / GIM
Maíra Freitas – 8M / GIM
Márcia Martins  – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Zadi Zaro – Coletivo Feminista Outras Amélias / Mulheres de Resistência e Luta

* Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Editado por: Katia Marko
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