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Jornalismo

Deputado Aécio Neves (PSDB) perde ação por dano moral contra o Brasil de Fato

Justiça de SP julgou improcedente ação movida pelo tucano e determinou que ele arque com os custos do processo

20.mar.2021 às 17h10
São Paulo (SP)
Redação
O senador Aécio Neves é réu em processo penal por corrupção e obstrução de Justiça

O senador Aécio Neves é réu em processo penal por corrupção e obstrução de Justiça - Reprodução

O juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP), julgou totalmente improcedente, na última quinta-feira (18), uma ação movida pelo deputado federal Aécio Neves (PSDB) contra o Brasil de Fato por conta de uma reportagem publicada em julho de 2015. 

O tucano pedia R$ 30 mil como indenização, por danos morais, sob alegação de que o veículo teria difundido informações falsas e ofensivas a seu respeito e argumentou à Justiça que o veículo "induzira seus leitores a crer que o Autor estaria envolvido em corrupção." O pedido, de outubro de 2015, foi indeferido pelo magistrado, que não  reconheceu "ilícito algum" praticado pelo Brasil de Fato.

A reportagem em questão, publicada na capa da edição impressa em Minas Gerais, reproduziu informações de uma ação civil pública, na qual o Ministério Público afirmava a existência de desvio de R$ 14 bilhões da saúde pública no Estado de Minas Gerais nos anos de 2003 a 2012, período que abarca o governo de Aécio Neves.

O veículo, por sua vez, disse  ter "exercido livremente seu direito à liberdade de imprensa." A defesa acrescentou que os preceitos do jornalismo foram respeitados e que não foi cometido "qualquer excesso" que justificasse a propositura da ação.

"A Ré, de fato e de direito, exerceu livremente seu direito de informar", concluiu o magistrado, indeferindo o pedido e determinando que Aécio arque com as custas do processo.

A advogada que representou o Brasil de Fato, Giane Álvares, disse que “a liberdade de imprensa é um dos bens mais valiosos das democracias e esse direito é plenamente protegido pela Constituição de 1988. A decisão judicial proferida em favor do Brasil de Fato neste processo é uma vitória do direito à informação e qualquer tentativa de utilização do Judiciário para promoção de censura aos meios de comunicação deve ser rechaçada, pois é direito e dever da imprensa noticiar fatos de interesse público.”

"Essa decisão vem em um momento de grave cerceamento das liberdades democráticas, portanto, é fundamental que o Judiciário, assim como outros setores da sociedade, assegurem o exercício do jornalismo independente. De nossa parte, seguiremos cumprindo o papel de veicular notícias de interesse e relevância para a população brasileira, comprometidos com a verdade e com o rigor jornalístico", afirma Nina Fideles, diretora de jornalismo do Brasil de Fato. 

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
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