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FIM DO EMBARGO

Artigo | PT ingressa no STF contra voto do Brasil favorável a bloqueio a Cuba

A ação reivindica a declaração da inconstitucionalidade do voto brasileiro contrário ao fim do bloqueio na ONU em 2019

16.mar.2021 às 10h43
Rio de Janeiro
Carmen Diniz

Nesta primeira participação do atual governo brasileiro, que não contava sequer um ano de mandato, o Brasil foi pela primeira vez voto vencido e lamentavelmente, por motivos exclusivamente ideológicos - Reprodução

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou no último sábado (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Trata-se de uma ação que cobra um mandamento constitucional que foi descumprido.

A ação APDF/805 foi proposta contra a postura inconstitucional do governo brasileiro na votação da Resolução 74 de Cuba à ONU, que determina o fim do bloqueio econômico, comercial e financeiro imposto pelo governo dos EUA contra Cuba há quase sessenta anos.

:: ONU condena por 187 votos a 3 bloqueio dos EUA a Cuba; Brasil vota contra pela 1ª vez ::

O voto do governo brasileiro contra a Resolução viola claramente mandamentos constitucionais, especificamente os artigos 1º e artigo 4º da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88).

A ação reivindica a declaração da inconstitucionalidade do voto brasileiro contrário ao fim do bloqueio na Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) em novembro de 2019.

Refere que a posição diplomática do país é uma política de Estado, e não de governo, devendo observar os preceitos constitucionais em relação aos demais países. Ressalta que a CF/88 tem como seus princípios fundamentais dentre outros, em seu Art.4º:

“A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.”

Observando-se ainda em seus respectivos parágrafos os princípios da “independência nacional, a prevalência dos Direitos Humanos, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.”

O Brasil, desde 1992, em coerência com sua constituição, sempre votou favorável ao fim do bloqueio. Nesta primeira participação do atual governo brasileiro, que não contava sequer um ano de mandato, o Brasil foi, pela primeira vez, voto vencido e, lamentavelmente, por motivos exclusivamente ideológicos.

E segue a petição: “Em suas relações internacionais o Brasil deve observar a integralidade dos princípios constitucionais que o fundamenta, mesmo que os efeitos práticos de sua postura não recaiam necessariamente sobre nossa nação e seus cidadãos” (item 43 da referida peça).

Ir contra a resolução pelo fim do bloqueio sofrido por Cuba se afasta de seus próprios fundamentos e há de ser tratada como ilícita a atuação do Brasil favorecendo ato que subjugue um Estado sobre outro.

Os pedidos na ação ao STF são:
1 – a Declaração da inconstitucionalidade do voto do Brasil contra a revogação do bloqueio imposto à Cuba pelos EUA;
2 – a abstenção de posturas semelhantes pelo Estado brasileiro sobre a questão – atribuindo ao governo federal a obrigação de adotar postura constitucional sobre o bloqueio a Cuba;
3 – envio de informações do Ministério das Relações Exteriores e da Presidência para que se manifestem sobre o mérito – ou seja, que expliquem o fundamento de seu voto.

Consta, ainda, um pedido de liminar pela proximidade de nova votação pela AGNU, onde a questão será novamente abordada, provavelmente no mês de maio do corrente ano.

Ou seja, resumidamente, a ação proposta resgata um mínimo de coerência que a diplomacia e os diferentes governos brasileiros – independentemente de suas ideologias – praticaram em todo o período em que se votou a Resolução cubana contra o bloqueio estadunidense desde 1992, significa dizer, sempre votando contra o bloqueio.

:: Artigo | A intensificação do bloqueio econômico criminoso dos EUA em Cuba ::

Desta vez, diferentemente de 187 (cento e oitenta e sete!) países dos 190 que compõem a ONU e votam/votaram sistematicamente contra o bloqueio, somente três votaram a favor desta medida: Brasil, EUA e Israel, causando constrangimento internacional.

A diplomacia brasileira, como bem ressalta a petição, é concretamente uma política de Estado, não uma política de governo, que se altera ao bel prazer de quem ocupe a presidência da República.

A presente ação é de interesse não só do Partido dos Trabalhadores, mas do próprio povo brasileiro, e por isso é preciso acompanhar o andamento do processo e seu desfecho

A diplomacia brasileira construiu sua identidade durante anos a fio. Estabeleceu vínculos com diferentes países e sempre foi respeitada pelos demais.

Respeito conquistado, não imposto e, não por acaso, os preceitos fundamentais da Carta Constitucional impõem o cuidado e bom senso que devem reger nossas relações internacionais, fruto do trabalho de muitos diplomatas que ali atuaram com sensatez, coerência, sentido de justiça e respeito às demais nações.

Dessa forma, é inconcebível que um governo tão curto não leve esses fatos em consideração ou não se dê conta que seu mandato tem prazo para terminar.

A diplomacia brasileira vai permanecer. Ou seja, sempre àquela velha máxima: os governos am, as instituições permanecem.

Percebe-se a carga ideológica do voto brasileiro vencido de forma esmagadora e vergonhosamente alinhada (ou ajoelhada?) aos interesses de um país que pretende, com um criminoso bloqueio, asfixiar Cuba – um país que a nenhum outro ataca e que “envia médicos, e não bombas” às demais nações que necessitem independentemente de sua ‘coloração política’.

O caso é de humanidade, de justiça, e não de ideologia, de um delito contra todo um povo sem qualquer fundamento racional ou lógico. Em suma, é constrangedora a situação criada no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas de forma autoritária e claramente rasgando a norma constitucional além de alterar a posição histórica da diplomacia brasileira a respeito da questão.

Com certeza tudo isso será devidamente corrigido pela justiça com o STF provando que “ainda há juízes em Berlim”. Plagiando as estultices atuais, reivindicamos junto aos autores da ação uma diplomacia sem partido.

*Carmen Diniz é Jurista, Coordenadora do Capítulo Brasil do Comitê Internacional Paz, Justiça e Dignidade aos Povos.

**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Editado por: Poliana Dallabrida
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