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VITÓRIA

STJ reverte decisão e suspende despejo de famílias de assentamento do MST em Macaé

Sentença é emitida uma semana depois de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região a favor do despejo

02.dez.2020 às 17h11
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira é referência na produção de produtos agroecológicos. - Foto: Coletivo de comunicação MST-RJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (1), pela permanência do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira em Macaé, no Norte Fluminense. O presidente do STJ, o ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar que exigia a desocupação, em 90 dias, da área que hoje abriga 63 famílias organizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Macaé (RJ).

A sentença do Juízo da Primeira Vara Federal de Macaé relativa à criação do PDS Osvaldo de Oliveira "reconheceu os atos istrativos praticados, mas julgou a ação civil pública parcialmente procedente, para que o INCRA [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] realizasse o Plano de Uso do PDS em oito meses, promovesse a fiscalização semestral do assentamento, e realizasse formação diferenciada para as famílias selecionadas, que fosse voltada à educação ambiental". 

Leia mais: Em Macaé (RJ), 63 famílias de assentamento do MST estão sob ameaça de despejo

A decisão também acolheu o pedido da representação legal das famílias com relação à lei estadual 9.020 de 2020, que determina a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais durante a pandemia de covid-19.

Por meio de nota o MST celebrou o resultado. “A decisão do Presidente do STJ, o ministro Humberto Martins, devolve o sentimento de justiça para as famílias do PDS Osvaldo de Oliveira e temos a certeza diante da incrível solidariedade que a nossa luta despertou que esse sentimento de justiça social é compartilhado por todos que apoiaram nossa luta!”, destaca o movimento

Relembre o caso

Há uma semana, o PDS perdeu o julgamento dos recursos do processo decisório que impediam a desapropriação da área. Na decisão, os desembargadores, Guilherme Diefenthaeler e Vera Lúcia Lima, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), seguiram o voto do relator, o desembargador Marcelo Pereira da Silva pela reintegração de posse da área onde há 10 anos existe o assentamento com foco em produção agroecológica.

Leia também: A agroecologia em tempos de covid-19

A decisão pela reintegração extrapolou a ação civil pública original do Ministério Público Federal (MPF) de Macaé que pedia a suspensão da desapropriação do terreno até que o Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra) comprove que está sendo elaborado um plano para a reforma agrária condizente com a legislação ambiental.

O PDS Osvaldo de Oliveira completou 10 anos no último dia 7 de setembro e é uma referência na produção agroecológica no estado do Rio de Janeiro. Atualmente, as famílias produzem uma variedade de produtos agrícolas que atendem à alimentação escolar de Macaé através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), feiras regionais, estaduais e as cestas vendidas na Região dos Lagos, no Rio.

Editado por: Jaqueline Deister e Rogério Jordão
Tags: agroecologiadespejojustiçareforma agrária
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