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Direito

CNJ decide sobre autorização de audiências de custódia por vídeo durante a pandemia

Em carta encaminhada ao ministro Luiz Fux, 78 entidades pediram ao órgão que mantenha veto às audiências por meio online

24.nov.2020 às 12h22
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Fux, presidente do STF, comanda sessão virtual que decidiu em favor da prisão do traficante, em julgamento que deve estimular debate sobre sistema penal do país - Rosinei Coutinho/SCO/STF

Nesta terça-feira (24), deve ser decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se as audiências de custódia poderão ser realizadas por videoconferência durante a pandemia do coronavírus. 

Em julho, o órgão aprovou uma resolução que proíbe a realização de audiências de custódia virtuais. Em seguida, Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação dessa norma. Agora, tenta reverter a regra diretamente no CNJ.

Em resposta à pressão da organização de magistrados, na última segunda-feira (23), uma carta com 78 s de entidades de defesa dos direitos humanos, defensores e advogados foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, presidente do CNJ. O texto pede que seja mantida a proibição do uso da videoconferência nas audiências de custódia. 

Leia também: Defensoria Pública pede ao STJ reabertura de investigação de tortura em presídio

“Como é possível que as demais audiências no processo penal sejam realizadas por videoconferência, se a custódia também o for, corre-se o grave risco de que uma pessoa acusada de um crime seja processada sem nunca ter estado na presença física de um juiz”, questiona a carta. 

As organizações defendem a manutenção do Art. 19 da Resolução 329/2020 do CNJ, que proíbe o uso do video nas audiências de custódia, pois as audiências de custódia devem ser feitas presencialmente, respeitando-se os direitos de as pessoas presas serem apresentadas a um juiz nas primeiras 24 horas da prisão, como medida eficaz para a prevenção à tortura. 

Dentre as 78 entidades que assinam a carta, estão a Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), a Associação de Juízes para a Democracia, os Mecanismos Estaduais e Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a Rede Justiça Criminal, a Associação para a Prevenção da Tortura, a Pastoral Carcerária Nacional, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Justiça Global, a Conectas Direitos Humanos, a Agenda Nacional pelo Desencarceramento e a Coalizão Negra por Direitos. 

As entidades ressaltam no texto ainda que sete estados já retomaram a realização de audiências de custódia – presenciais, como é exigido pela essência do instituto, o que foi viabilizado pela observância rígida dos protocolos sanitários.

“Tais experiências podem e devem ser consideradas no estabelecimento de diretrizes nacionais para a retomada segura”, pontua o ofício.

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: cnjrio de janeirostf
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