Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Direitos Direitos Humanos

"confundido"

Justiça liberta Luiz Justino, jovem músico negro vítima de prisão arbitrária no Rio

Magistrado mencionou “grande possibilidade de erro” em reconhecimento fotográfico ao revogar prisão preventiva

07.set.2020 às 09h04
Cláudia Motta
|Rede Brasil Atual

Casado há cinco anos, e com filha de 3, Luiz vive pela família e pela música - Acervo pessoal

O jovem músico negro da Orquestra da Grota, de Niterói, estado do Rio de Janeiro, Luiz Carlos da Costa Justino foi libertado neste domingo (6). O juiz de Direito André Luiz Nicolitt revogou, no sábado, a prisão preventiva que levou Luiz à cadeia e expediu um alvará de soltura, colocando-o em prisão domiciliar. O violoncelista da Grota foi preso na quinta-feira (3), após reconhecimento fotográfico feito em 2017, por uma vítima de assalto. Luiz estava trabalhando no dia do crime.

Em seu despacho, o magistrado da Comarca de São Gonçalo, onde Luiz está preso após ter sido transferido de Benfica, afirmou que são muitas as objeções que se pode fazer ao reconhecimento fotográfico que levou o jovem à prisão. “Primeiro, porque não há previsão legal acerca da sua existência, o que violaria o princípio da legalidade. Segundo, porque, na maior parte das vezes, o reconhecimento fotográfico é feito na delegacia, sem que sejam acostadas ao procedimento ‘as supostas fotos utilizadas’ no catálogo, nem informado se houve comparação com outras imagens, tampouco informação sobre como as fotografias do indiciado foram parar no catálogo, o que viola a ideia de cadeia de custódia da prova”, explicou o juiz Nicolitt.

“Desse modo, não é possível saber se o autor do ‘reconhecimento’ (de crime que ocorreu em 2017) indicou o indivíduo reconhecido, confirmou uma opinião de terceiros, ou, até mesmo, se existiram dúvidas se o autor da conduta criminosa seria a pessoa da fotografia. Por fim, a falta de participação do indiciado é algo que empobrece o ato sobremaneira . Precisamente sobre o caso, causa perplexidade como a foto de alguém primário, de bons antecedentes, sem qualquer agem policial vai integrar álbuns de fotografias em sede policial como suspeito”, afirma o juiz.

Desconfiança

Nicolitt questiona ainda por que um jovem músico negro, violoncelista, que nunca teve agem pela polícia, inspiraria “desconfiança” para constar em um álbum de fotos na polícia. E como essa foto foi parar no procedimento.

“Com efeito, se de um lado temos um jovem violoncelista, sem antecedentes, com amplos registros laborais, com formação em Música por anos, sendo dotado de sofisticados conhecimentos decorrentes de sua formação musical, como domínio sobre leitura de partituras, músicas eruditas e técnicas de solfejar; que é bem quisto pela comunidade, tudo conforme documentos; e, de outro lado, temos um relatório policial que não explica como sua foto constou do álbum sem que houvesse uma investigação prévia, esta incongruência fragiliza a utilização do reconhecimento para sustentar uma prisão cautelar, vez que não há documentação da cadeia de custódia da prova. Em resumo, um suspeito sem investigação prévia, que já é apresentado em um álbum no ato do registro da ocorrência, é um suspeito que precede o próprio fato. É uma espécie de suspeito natural”, registra o magistrado que explica, ainda, o absurdo da prisão preventiva nesse caso.

“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Saliente-se que a liberdade do acusado ao longo desses dois anos não gerou qualquer problema para a sociedade, pois não responde a qualquer outro crime, sendo que a única organização de que se tem notícia a que o mesmo pertence é uma organização musical. Ao que parece, ao invés de gerar perigo, nesses 03 anos, vem promovendo arte, música e cultura.”

Risco à vida

Para definir pela revogação da prisão preventiva do jovem músico negro, o juiz lembrou ainda os riscos à vida, diante da pandemia pela covid-19. “Soma-se a tudo o fato de que em meio a uma pandemia, com recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para especial cuidado com medidas privativas de liberdade, não é prudente, à luz de elementos tão frágeis e não contemporâneos, manter um jovem, trabalhador, encarcerado, podendo se contaminar ou contaminar outros presos. Com efeito, diante de inquérito e prisão, lastreados apenas no reconhecimento fotográfico, associado à pandemia do covid-19, impõe-se revogar a segregação cautelar, pois uma pessoa presumidamente inocente, tendo à frente uma epidemia planetária que coloca sua vida em enorme risco, destacadamente os que se encontram em local sem menor condição de higiene.”

Advogados e companheiros de Luiz na Orquestra da Grota já estão em São Gonçalo com o despacho do juiz Nicollit, para levar o jovem violoncelista para casa.

Conteúdo originalmente publicado em Rede Brasil Atual
Tags: niteróiracismo
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

sem destinação

Brasil tem área de florestas do tamanho de Santa Catarina sob alto risco de grilagem, diz estudo

MARCO CIVIL

STF suspende sessão sobre responsabilização das redes sociais 

MAIS UM CASO

Estado do Rio registra quarta morte por febre do Oropouche

Aprovada na Câmara

Lei do Mar é avanço contra especulação e em defesa da costa brasileira, comemora ambientalista

Acusada de racismo

Relator recomenda arquivamento de processo contra vereadora de SP que gritou ser ‘branca, rica e bonita’ 

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.