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Início Bem viver Cultura

Indígena

Cimi fará live para debater direitos indígenas e futuro das demarcações

Discussão sobre as consequências dos atuais embates no STF acontecerá nesta quinta-feira (9), às 16h

09.jul.2020 às 14h17
Porto Alegre
Redação

Nos últimos anos, a chamada tese do “marco temporal” tem sido uma ameaça constante para os povos indígenas do Brasil - Divulgação

O Conselho Indigenista Missionário – Cimi realiza, nesta quinta-feira (9), a partir das 16h, uma roda de conversa com o tema “Direitos indígenas no STF: repercussão geral, marco temporal e o futuro das demarcações no Brasil”. A discussão será transmitida ao vivo pela página no Facebook e pelo canal no Youtube do Cimi, e abre uma série de conversas online sobre temas que envolvem os povos indígenas, seus direitos e seus territórios.

Nos últimos anos, a chamada tese do “marco temporal” tem sido uma ameaça constante para os povos indígenas do Brasil. Embora ainda esteja em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), esta tese, que busca limitar os direitos territoriais dos povos originários, já tem consequências graves para diversos povos.

Ela vem sendo usada para anular demarcações de terras indígenas no Judiciário e para barrar o andamento das demarcações no Executivo, além de constar em propostas anti-indígenas que tramitam no Congresso Nacional e são apoiadas por setores interessados na exploração destes territórios tradicionais, como o agronegócio e a mineração.

Demarcações e o marco temporal

Incorporada no Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), recentemente suspenso, a tese do marco temporal também é um dos instrumentos que permitem que Jair Bolsonaro cumpra sua promessa eleitoral de não demarcar “nem um milímetro” de terra para os povos indígenas.

Há hoje 293 terras indígenas em diferentes fases do processo demarcatório e outras 528 áreas que são reivindicadas pelos povos indígenas em todo o Brasil. Todas estas demarcações, já paralisadas, podem ser definitivamente inviabilizadas por esta tese, perpetuando a situação precária que vários povos enfrentam em acampamentos, nas periferias de cidades ou confinados em áreas diminutas. Uma violação grave que assume um caráter ainda mais trágico no contexto da pandemia de covid-19.

Repercussão geral

No ano ado, itindo que precisa definir uma posição sobre o tema, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, processo que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina.

Isso significa que a Suprema Corte utilizará o julgamento deste caso específico para fixar uma tese que servirá de referência para todos os processos envolvendo demarcação de terras indígenas no Brasil.

Em síntese, o STF deverá arbitrar entre a tese do marco temporal, que considera que o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras inicia na data da promulgação da Constituição de 1988, e a teoria do indigenato, segundo a qual os direitos dos povos indígenas são originários, ou seja, anteriores à formação do próprio Estado.

De onde surgiu a tese do marco temporal? Por que ela é uma ameaça tão grave? Que tipo de consequências pode ter esse julgamento de repercussão geral para os povos indígenas? O que pode acontecer com as demarcações de terras no Brasil? Qual o papel do povo Xokleng e dos demais povos indígenas neste processo?

Estas são algumas das questões debatidas na roda de conversa online desta quinta-feira (9), a partir das 16h. Os participantes serão:

– Dom Roque Paloschi, arcebispo de Porto Velho (RO) e presidente do Cimi;
– Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng;
– Antônio Eduardo de Oliveira, secretário executivo do Cimi;
– Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Cimi e um dos advogados do povo Xokleng no STF.

A mediação será feita por Marline Dassoler, missionária e integrante do Coletivo Nacional de Formação do Cimi.

O chat estará aberto para perguntas e comentários. Venha oferecer sua contribuição ao debate:

Transmissão pelo Facebook

Transmissão pelo Youtube

*Com informações do CIMI

Editado por: Marcelo Ferreira
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