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Início Política

TRABALHO

Relator da MP 936 propõe aumentar auxílio ao trabalhador que tiver redução salarial

Deputado Orlando Silva (PCdoB) vai propor reformulação da lei para que teto do benefício suba para três salários mínimos

22.maio.2020 às 11h48
Brasília (DF)
Pedro Rafael Vilela

Orlando Silva propõe alterar trecho da MP 936, que oferece reposição integral somente aos trabalhadores com salário mínimo; quanto maior o salário, maior será a perda, critica ele - Richard Silva/PCdoB

Há uma expectativa de que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (Democratas), paute já nesta semana a Medida Provisória (MP) nº 936, editada no início de abril, como parte das ações de enfrentamento aos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.

A medida institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite que o empregador suspenda totalmente salários e jornadas por até dois meses ou reduza em 25%, 50% ou 70% durante três meses. Em todos os casos, o trabalhador recebe em parte ou integralmente o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

:: Entenda ponto a ponto da MP de Bolsonaro que suspende e reduz salários ::

A MP 936 está sendo relatada pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), da oposição, que deu detalhes ao Brasil de Fato sobre as principais alterações que ele vai propor ao texto. O principal objetivo é aumentar o valor do benefício pago pelo governo aos trabalhadores que têm o salário reduzido, calculado com base no valor do seguro-desemprego, cujo teto é R$ 1.813,03.

De acordo com a MP, o valor do benefício pago pelo governo ao trabalhador com salário reduzido será calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego. Ou seja, se o trabalhador tiver a jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado.

Na prática, segundo um estudo do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas (Dieese), apenas quem recebe um salário mínimo (R$ 1.045) terá reposição integral. Para salários acima desse valor, haverá perdas para os trabalhadores. Quanto maior o salário, maior a perda. Quem recebe R$ 1.500 por mês, por exemplo, vai ter perdas que variam de 5% a 14%. Para quem ganha R$ 2.500 por mês, as perdas podem chegar a 22%.

:: Oposição reage a ato de Bolsonaro que permite redução de salários em até 70% ::

Proposta de Orlando Silva

Na proposta de Orlando Silva, o seguro-desemprego deixa de ser o valor de referência, e o teto do benefício será de até três salários mínimos, o que abrange a grande maioria dos trabalhadores com carteira assinada no país.

"O governo considera o seguro-desemprego como referência para calcular o benefício pago aos trabalhadores. A nosso ver, o seguro-desemprego é uma base de cálculo pequena. Deveria ser três salários mínimos (R$ 3.135) o teto porque, com isso, nós garantiríamos a renda integral de quem recebe até três salários mínimos, que corresponde a 89% dos trabalhadores do Brasil. Cada real que falta para o trabalhador faz muita diferença", afirma o deputado.

Impactos no orçamento da União

Esse deve ser o ponto de maior dificuldade na proposta do deputado. O governo alega que o aumento do benefício pago aos trabalhadores terá um impacto fiscal de mais R$ 22 bilhões e se recusa a negociar ajustes. Atualmente, o programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem orçamento de R$ 51 bilhões, que ará a R$ 73 bilhões se as alterações forem confirmadas pelo Legislativo. Este aumento, argumenta Orlando Silva, é mínimo perto da ajuda econômica que o governo federal tem dado a bancos e empresas, como redução dos depósitos compulsórios e adiamento de cobrança de impostos, que somam centenas de bilhões de reais.

"O que nós estamos propondo, mudando a base de cálculo, teria um incremento de mais R$ 22 bilhões. Agora, insisto, tudo isso é dinheiro na veia da economia, vai para o consumo, vai para a sustentação das famílias dos trabalhadores, vai para garantir o direito de ficar em casa, para sustentar o isolamento social, o que significa salvar vidas e dar garantia para a retomada depois", afirma.

Orlando diz que tem mantido conversas semanais com as principais centrais sindicais do país, para colher sugestões de como melhorar o programa para os trabalhadores. Ele pondera que, na Câmara dos Deputados, a oposição conta com apenas 130 dos 513 parlamentares, mas acredita que é possível construir um consenso maior. "Já manifestei ao presidente da Câmara e aos principais líderes. Sei que tem coisas que vão para o voto, mas vamos tentar", afirma.

Participação dos sindicatos

A proposta do deputado Orlando Silva também pretende ampliar a participação dos sindicatos na negociação da suspensão dos contratos ou redução da jornada e dos salários.

:: Central Única dos trabalhadores do RS lançou nota contra a MP nº 936 ::

No texto da MP, que está em vigor, a suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.
"Nós acreditamos que qualquer acordo sobre jornada e salário tem que envolver os sindicatos", afirma o relator da MP. A ideia de Orlando Silva é reduzir o limite obrigatório para participação dos sindicatos nas negociações. No caso, para salários acima de R$ 1.800, a mediação dos sindicatos seria obrigatória. O objetivo é evitar uma relação desigual entre patrões e empregados na de um acordo individual.

Seguro-desemprego

Outra alteração a ser proposta na MP 936 é uma flexibilização nas exigências para os trabalhadores arem o seguro-desemprego. Atualmente, trabalhadores demitidos sem justa causa precisam cumprir alguns requisitos para ar o benefício, principalmente em relação ao tempo de trabalho antes da solicitação do benefício.

Na primeira vez que solicita o seguro-desemprego, por exemplo, o trabalhador tem que ter trabalhado de carteira assinada pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão. Quando solicita pela segunda ou terceira vez, esses prazos são menores.

"É importante que o trabalhador desempregado tenha o facilitado ao seguro-desemprego. Estou defendendo facilitar o o ao seguro-desemprego a quem for demitido durante a calamidade", afirma Orlando Silva. Na proposta do parlamentar, os requisitos de o ao seguro-desemprego seriam suspensos durante o período de duração da pandemia.

Editado por: Camila Maciel
Tags: covid-19orlando silvatrabalho
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